Advogado que dá parecer em licitação investigada não pode ser acusado
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região absolveu, na última terça-feira (1º/7), um advogado acusado pelo crime de fraude em licitação. Ele fora incluído entre os réus porque deu parecer no processo licitatório. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuou no caso.
O Ministério Público denunciou à Justiça Federal crime de fraude à licitação, cometido por integrantes do Poder Executivo de uma cidade do interior do Rio Grand...
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