ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO DEVE APRESENTÁ-LA EM 30 DIAS APÓS COMEÇAR A ATUAR
Apenas mediante afirmação de urgência o advogado pode atuar no processo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, conforme estabelecem os artigos 5º do Estatuto da Advocacia e 37 do Código de Processo Civil (CPC). Com base nesse fundamento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em processo movido por um trabalhador contra uma empresa prestadora de serviços temporários, negou provimento a agravo de petição do segundo executado, sócio da empresa. Ao apresentar embargos à execução, o sócio o fez por intermédio de advogado sem procuração nos autos, o qual, por sua vez, não alegou estado de urgência para justificar a falta do documento. A votação foi unânime. Pela falta da procuração, a 9ª Vara do Trabalho de Campinas não conheceu dos embargos. No agravo, o segundo executado argumentou, com base no artigo 13 do CPC , tratar-se de irregularidade sanável, invocando os princípios da economia e da celeridade processuais. Alegou ainda que a procuração teria extraviado. Para o relator do acórdão, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, a alegação de extravio não justifica a ausência do mandato, inclusive porque essa informação só foi prestada ao juízo de primeira instância quase quatro meses depois do ajuizamento dos embargos. Além disso, o magistrado observou que seria plenamente possível ao sócio e a seu advogado confeccionar nova procuração e apresentá-la no período de 30 dias após a interposição dos embargos. (Processo 0233-1998-114-15-00-4 AP)
3 Comentários
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Eu gostaria somente de saber:Como advogados que não tem procuração,podem peticionar em um processo,segurando o mesmo no TJMG?Alguem pode me responder! continuar lendo
Eu Marilene da Silva busco informações sobre pessoas desconhecidas que tomaram meu processo desde 2009.Eu preciso fazer um inventario mas sou impedida.São varias pessoas que usam meu processo com petições sem que eu possa fazer nada.Inclusive funcionario do TJMG Dario dos Santos Rosalino da Silva.A Mônica Adriana de Azeredo Vilas Boas esta como advogada dativa em meu processo TJMG 002408249663.9 Marilene da Silva.Eu preciso de justiça.O Juiz Bruno Terra Dias.Nomeou uma advogada dativa desde 2016.Ela usa meu processo e diz que não é minha advogada. continuar lendo
Marilene, vc conseguiu resolver seu problema? continuar lendo