Agente de trânsito consegue decisão judicial para pagamento de hora extra
Através da assistência do Escritório Moreira Advogados, um agente de trânsito conseguiu sentença favorável ao pagamento de horas extras na jornada de 180hs semanais.
O município de Fortaleza não realizava o pagamento do excedente de jornada superior a oito horas diaria.
No caso, houve a aplicação da Lei Complementar 51/2007, qual instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da AMC.
A defesa do município alegou flexibilidade da jornada (que podia extrapolar horários em uma semana e reduir em outra). Segundo a sentença:
"A flexibilidade da jornada diária, , deve atender a coexistência de três requisitos, vale dizer, a necessidade do serviço, a aquiescência do servidor e a disponibilidade financeira, sendo que somente o primeiro desses restou demonstrado pela entidade autárquica, inexistindo nos autos elementos que permitam evidenciar a presença dos demais, sendo razoável concluir, então, que a conduta do ente público, ao estender a jornada de trabalho de seus servidores, consubstancia ato administrativo arbitrário e ilegal"
Diante disso, a sentença condena o ente ao pagamento da jornada excedente, sempre que essa existir, além d retroativo do período demonstrado.
A decisão já foi confirmada pela Turma Recursal da Fazenda Pública.
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