AGORA É LEI: APARELHOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE DEVERÃO RECEBER VISTORIAS PERIÓDICAS
Os aparelhos de ginástica e musculação instalados ao ar livre em áreas públicas, e que estão sob responsabilidade do poder público estadual, deverão ser vistoriados a cada seis meses por um engenheiro habilitado. É o que determina a Lei 8.088/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (29/08). Segundo o texto, após a vistoria, o profissional deverá emitir um laudo técnico e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A manutenção preventiva, que deverá ser realizada permanentemente, inclui a revisão, reforço e conserto dos elementos de fixação, pontos de solda e encaixes, além do lixamento e pintura. O solo também deverá ser conservado e limpo. Em cada equipamento, será afixada uma plaqueta indicando a data da vistoria e o nome do responsável.
Segundo o projeto, a ausência do laudo que ateste a segurança dos aparelhos impedirá o funcionamento do local, que será interditado até a devida regularização.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.