Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Agora é lei: Gestantes, Lactantes e seus Filhos ficam protegidos da Insalubridade

Publicado por Priscila Arraes Reino
há 8 anos

Leis e pactos internacionais já previam a proibição do trabalho da gestante e da lactante em ambientes insalubres. Mas o que antes ficava definido de forma implícita acaba de ganhar força de lei na CLT. A modificação realizada em 11 de maio deste ano proíbe expressamente o trabalho da gestante e da lactante em locais que ofereçam risco à saúde. São funções nas quais as trabalhadoras ficam expostas a ruídos, produtos químicos, ao calor artificial, ao sol, as baixas temperaturas, agentes biológicos e outros. Quem trabalha em hospitais, postos de combustível, frigoríficos, na extração de resina em zona rural, serrarias e serralherias muitas vezes enfrenta essa situação.

Antes da lei 13.287/16 e a modificação da Consolidação das Leis do Trabalho gestantes e lactantes submetidas às condições que pudessem causar danos à sua saúde poderiam negociar com seus empregadores a mudança de função. Mas dependiam da boa vontade deles para proteger sua própria saúde e a saúde do bebê. Mas como saber se o ambiente é ou não é insalubre? E se o “patrão” não afastar desse ambiente, o que a trabalhadora deve fazer? Se há adicional de insalubridade o que acontece quando ela se afasta da função? É dessas questões que vamos tratar agora!

A primeira coisa prática a fazer é verificar em seu recibo de pagamento se há pagamento de insalubridade. Se houver, não há o que se discutir. O ambiente é insalubre e desde a confirmação da gravidez até o fim da amamentação você deve ser mantida afastada de todas as funções. É lei! Mas se não há o pagamento de adicional de insalubridade e você acredita que trabalha em ambiente insalubre precisará consultar um advogado especialista. Esse profissional irá verificar se a atividade realmente expõe a algum agente agressivo à saúde, se está previsto na Norma Regulamentar nº 15, e acima do limite de tolerância, como é o caso do ruído. Se atender a todos os requisitos o advogado irá requerer uma perícia de insalubridade para que o ambiente de trabalho seja declarado insalubre e você seja afastada da atividade até o fim da amamentação. Você ainda receberá o adicional de insalubridade pelos últimos cinco anos de trabalho.

Em relação ao adicional de insalubridade é preciso lembrar que ele foi criado para ser uma “compensação” pela exposição aos agentes que podem levar você a adoecer. Uma compensação em dinheiro para o seu adoecimento. Se você não estará, neste período, exposta aos agentes insalubres, não receberá esta compensação. Ao retornar ao seu posto após a amamentação, tem direito novamente a compensação, recebendo de volta o adicional de insalubridade.

Agora, a sua saúde e a do bebê é o que mais importa em toda essa história. Os agentes insalubres podem causar o parto prematuro, má formação do feto, pressão alta, aborto e outros problemas durante a gravidez e a amamentação. Se você está submetida ao trabalho insalubre e seu empregador se recusar a promover o afastamento você deverá escolher pela saúde de seu filho e por sua própria saúde. Nesse caso, você deverá procurar um advogado para “demitir por justa causa” o seu empregador, o que a lei chama de rescisão indireta, pois ele está colocando sua saúde em risco e descumprindo lei.


Priscila Arraes Reino – Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados e advogada especialista em direito do trabalho

http://arraesecenteno.com.br/

  • Publicações1
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações355
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-gestantes-lactantes-e-seus-filhos-ficam-protegidos-da-insalubridade/351086711

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-64.2015.5.17.0012

Edgar Yuji Ieiri, Advogado
Artigoshá 5 anos

O trabalho da gestante e da lactante em atividade insalubre após a Reforma Trabalhista

Daniela Souza, Advogado
Artigoshá 7 anos

Direito da gestante ou lactante ao afastamento da atividade insalubre

Agora é lei: gestantes, lactantes e seus filhos ficam protegidos da Insalubridade

Rogério Ravanini Advogados, Advogado
Notíciashá 5 anos

Gestantes e lactantes em local insalubre

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O que fazer fazer se a empresa é pequena e só tem área insalubre?
Como colocar a empregada em outra área? continuar lendo

Se a empresa é pequena e só tem área insalubre, posso recusar uma candidata pelo fato de estar grávida? continuar lendo