Agressão e injúria racial: tio é condenado por dar soco e chamar sobrinha de 'nega fedida', no DF
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou um homem a 1 ano e 1 mês de reclusão pelos crimes de agressão e injúria racial, no âmbito da Lei Maria da Penha.
Segundo o processo, o ele deu um soco na sobrinha e a chamou de "nega fedida, desgraçada" durante uma discussão (entenda abaixo). A decisão é de segunda instância e saiu 3 anos após o crime que ocorreu em 2016.
Apesar da condenação, a Justiça concedeu ao acusado o benefício de suspensão condicional do processo. Ou seja, caso ele cumpra medidas como se apresentar mensalmente à Justiça e não viajar sem autorização do juiz, não precisará ir para a cadeia.
Discussão entre parentes
De acordo com a decisão judicial, o crime ocorreu em maio de 2016. À época, tio e sobrinha moravam em casas que ficavam no mesmo terreno, na região de Brazlândia.
Segundo a ação, o acusado costumava ter desentendimentos com a família da vítima, inclusive com o próprio irmão, pai da vítima de agressão e injúria racial.
Em depoimento, a jovem contou que saía de casa quando percebeu que o tio brigava com o irmão dela. De acordo com a vítima, o relacionamento com o parente não era próximo e o pai havia chegado a construir um muro para separar as casas.
Ao perceber a aproximação da jovem, o acusado a teria xingado de "nega fedida, desgraçada". Segundo a sobrinha, ele já tinha usado as mesmas palavras para ofendê-la outras vezes. Em seguida, o homem teria fechado a mão e dado um soco no rosto da garota.
O pai e a mãe da jovem confirmaram a versão. À polícia, o homem disse que mantinha boa convivência com o irmão, mas que, com o passar do tempo, ele havia se tornado agressivo.
Versão do acusado
O tio, por sua vez, disse que chegou em casa no dia dos fatos e percebeu que havia muita gente na porta. Ainda segundo o homem, as pessoas começaram a xingar e falar, o que o deixou alterado.
No entanto, ele negou ter agredido ou xingado qualquer pessoa. A mãe do acusado também disse que o filho não bateu em ninguém, mas afirmou que tanto ele quanto a sobrinha trocaram xingamentos.
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1
Em primeira instância, a Justiça condenou o homem a 1 ano e 1 mês de reclusão pelos crimes de agressão e injúria racial, no contexto de violência doméstica. Isso porque acusado e vítima viviam no mesmo local. No entanto, o juiz concedeu o benefício da suspensão condicional do processo.
O acusado recorreu, mas a decisão foi mantida integralmente em segundo grau.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, "entendo comprovado nos autos, com a necessária segurança, o inequívoco propósito do réu de atingir a honra subjetiva da vítima em razão da cor da pele, configurando a injúria racial".
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