AGU apresenta ao STF manifestação do Advogado-Geral na ação proposta contra a lei seca
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (12/08) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4103 , proposta contra a Lei Seca nº 11.705 /08.
A ação foi interposta pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) para declarar a inconstitucionalidade de parte da legislação que alterou a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proibindo a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais e o consumo para quem vai dirigir, no interior ou na cidade.
Na manifestação, elaborada pelo advogado da União Henrique Fulgêncio, a AGU defende que a lei é constitucional e tem a finalidade de assegurar os direitos à vida, à saúde e à segurança no trânsito, garantidos pela Constituição Federal .
A proibição do consumo de álcool em qualquer quantidade pelos condutores de veículos está em consonância com a Constituição . Conforme dados do Ministério da Saúde, no Brasil cerca de 35.000 pessoas morrem a cada ano em decorrência de acidentes de trânsito, sendo que 50% dos acidentes são causados por motoristas alcoolizados.
Apesar do pouco tempo de vigência da lei, os efeitos benéficos já estão sendo sentidos. Nos dez primeiros dias de sua aplicação o número de mortes em relação ao mesmo período do ano passado caiu 16%.
O advogado da União ressalta que, ao contrário do que supõe a Abrasel Nacional, que considera a tolerância zero de álcool arbitrária e desproporcional, a lei está de acordo com a realidade e os problemas brasileiros. Diversos países, como a Hungria, a República Tcheca, a Colômbia, a Armênia, a Romênia, o Panamá e a República Eslovaca já adotaram leis semelhantes.
A adoção da alcoolemia zero apresenta várias outras vantagens em relação à fixação de qualquer outro índice. A AGU observa que a escolha por outro limite seria arbitrária e defeituosa, pois, além de inexistir consenso acerca de qual é o índice mais adequado, cada pessoa sofre os efeitos do álcool de modo diferente, em razão das peculiaridades do organismo de cada um.
A AGU destaca ainda que não existe vício de inconstitucionalidade no parágrafo 3º do artigo 277 da Lei nº 9.503 /97, incluído pelo artigo 5º , IV , da Lei nº 11.705 /08, que impõe sanções administrativas ao condutor que se recusar a se submeter aos testes e exames capazes de certificar seu estado de embriaguez.
O dispositivo atacado apenas define uma nova infração administrativa, sem interferir no direito ao silêncio do motorista. Ou seja, ele não vai gerar provas contra si, que possam implicar em condenação penal.
Desta forma, a Lei Seca não viola o princípio da não-auto-incriminação, prevista no artigo 5º , inciso LXIII , da Constituição , cuja finalidade é a proteção do preso, do acusado ou do denunciado no processo penal.
Veja a íntegra da manifestação abaixo, assinada pelo minsitro Toffoli e pela Secretária-Geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça.
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