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4 de Maio de 2024

AGU comprova validade de operação do Ibama no Paraná que apreendeu tigres mantidos irregularmente

Publicado por Maria Valdirene
há 10 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade de uma operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apreendeu sete tigres mantidos irregularmente em um abrigo para animais em Maringá (PR).

O dono dos felinos alegou que a remoção violou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4) do ano passado que assegurou a ele a posse dos tigres. A Procuradoria-Seccional Federal de Maringá (PSF/Maringá), a Procuradoria Federal Especializada Junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) de Curitiba e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF/4) comprovaram, no entanto, que o recolhimento dos animais, realizado no dia 1º de outubro deste ano, foi justificado por uma série de irregularidades praticadas pelo proprietário do local.

Fiscais do Ibama constataram durante ações de fiscalização na propriedade que os animais eram alimentados com carne podre, imprópria para consumo. Além disso, eles eram mantidos em jaulas pequenas e inseguras, vulneráveis a fugas. Uma das vistorias, por exemplo, encontrou cinco tigres em um recinto de apenas 46,8 m² e sem vegetação no piso, o que viola as regulamentações do Ibama sobre o abrigo da espécie. Outro problema encontrado é que nem todos as jaulas tinham tanques de água.

Segundo os procuradores, o canil funcionava como um zoológico irregular, aberto à visitação do público em geral. Também foi detectado em uma fiscalização em maio deste ano que, ao manter em uma mesma jaula um tigre macho e uma fêmea, era o dono dos animais que violava a decisão judicial que ele próprio acusou o Ibama de não cumprir, já que o TRF-4 havia determinado, como condição para manutenção dos felinos, que fossem adotadas medidas para impedir a reprodução dos tigres.

"Conseguimos demonstrar em juízo que a remoção feita pelo Ibama não caracterizou nenhuma violação àquela decisão anterior. Pelo contrário, foram verificadas, in loco, novas irregularidades que foram preponderantes para garantir a remoção dos animais", explica o procurador federal que atuou no caso, Leandro Bernardo.

A 1ª Vara Federal de Maringá acatou os argumentos da AGU, afirmando, em trecho da decisão, que ficou "exaustivamente evidenciado que a ação do Ibama refere-se a novas irregularidades e autos de infração distintos" dos que haviam sido analisados durante o julgamento do TRF-4 que permitiu ao empresário manter os animais. A sentença também ressaltou que o dono dos felinos também havia sido autuado por transportá-los irregularmente.

Os tigres foram levados para três zoológicos, dois no próprio Paraná e um em Santa Catarina. Além de ficar sem os animais, o proprietário do abrigo foi multado em mais de R$ 500 mil pelas infrações ambientais.

A PSF/Maringá e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 5014887-04.2014.404.7003 - 1ª Vara Federal de Maringá e Apelação Cível nº 50040080620124047003 - TRF-4.

Fonte: Advocacia Geral da União

Disponível em: http://www.lex.com.br/noticia_26098827_AGU_COMPROVA_VALIDADE_DE_OPERACAO_DO_IBAMA_NO_PARANA_QUE_APRE...

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