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5 de Maio de 2024
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    AGU confirma validade de regra para captação de receitas por farmácias de manipulação

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma farmácia de manipulação produzisse medicamentos magistrais – não industrializados que são manipulados conforme prescrição médica, considerando aspectos como idade, peso, sexo e condição de saúde do paciente – para receitas encaminhadas por filiais ou outras farmácias e drogarias. O estabelecimento ajuizou ação para deixar de cumprir a legislação que rege a atividade e impedir a fiscalização de autuar a prática de captação dos receituários.

    A atuação ocorre em processo no qual a Botica Pharmaderm – Farmácia de Manipulação Ltda., que possui lojas em Cascavel e Toledo (PR), alegou que a proibição de captar receitas magistrais e oficinais de outros estabelecimentos farmacêuticos e drogarias era inconstitucional. A vedação é prevista no artigo 36 da Lei nº 5.991/1973, com redação dada pela Lei nº 11.951/2009.

    A empresa justificou que não existiria riscos à saúde na captação de receitas, de forma que a proibição não se mostraria útil, sendo, pois, contrária ao princípio da razoabilidade. Afirmou, ainda, que a lei seria inconstitucional por violar os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada, da livre concorrência, do livre exercício profissional e da proporcionalidade. Diante disso, requereu que fosse reconhecido seu direito líquido e certo de continuar as atividades de captação de receitas entre suas filiais ou não, drogarias e outros estabelecimentos comerciais congêneres.

    Entretanto, a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa), defendeu a proibição. Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que a medida visou dar efetividade às disposições constitucionais que estabelecem ser dever do Estado controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações de vigilância sanitária. Materializando assim o direito à saúde, direito fundamental do ser humano, conforme artigos , 196 e 200 da Constituição Federal.

    Proteção da saúde

    Além disso, as procuradorias esclareceram que o objetivo da norma foi o de proteger a saúde pública, tendo em vista as particularidades do ramo de farmácias de manipulação. Em razão disso, a captação de receitas entre filiais ou outras drogarias e estabelecimentos congêneres, segundo informações da área técnica da Anvisa, não deveria ser aplicado à receita do medicamento magistral porque “o processo de rastreabilidade das informações com relação aos produtos manipulados ficaria prejudicado com a criação de postos de coleta, no que tange as informações dos pacientes, dos lotes de matérias-primas utilizados, do transporte, da conservação e da dispensação”.

    Ainda de acordo com a AGU, a proibição à captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não está em desacordo com a Constituição, pois busca, com razoabilidade, garantir o direito à saúde dos consumidores, através da diminuição de riscos decorrentes do oferecimento de produtos submetidos a controle sanitário.

    A Advocacia-Geral defendeu, também, que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade intrínseca de farmácia, conforme definição contida no artigo da Lei nº 5.991/73, e que não existiria na legislação a figura de um estabelecimento que somente encaminhasse fórmulas magistrais sem a atividade de manipulação.

    Interesse público

    Acolhendo os argumentos da AGU, a 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou a liminar para suspender a norma. A decisão reconheceu que “a restrição à atividade comercial advém da lei e não da Anvisa, e tem por objetivo a proteção de interesse público maior (saúde pública) que os interesses da impetrante (praticar o comércio), não sendo desarrazoado entender que a manipulação de qualquer medicamento exija maior controle sanitário, e, a legislação correlata trata exclusivamente de impor tal controle”.

    A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-validade-de-regra-para-captacao-de-receitas-por-farmacias-de-manipulacao/522543636

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