AGU consegue decisão favorável para UFRJ retome terreno ocupado pelo Canecão
A Advocacia-Geral da União obteve decisão que permite a reintegração de posse do terreno ocupado pela casa de shows Canecão, pertencente a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Ainda em 2009, a Justiça Federal julgou procedente o pedido da Universidade condenando o Canecão a devolver o imóvel. A casa de shows apresentou recurso de apelação, que foi recebido no duplo efeito, suspensivo e devolutivo. Esses que só permitiam a execução da sentença após a apreciação do recurso pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Representando a UFRJ, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), interpôs, então, Agravo de Instrumento, pedindo para que a apelação fosse recebida apenas no efeito devolutivo. Os procuradores argumentaram que o prazo de sessenta dias assinalado para execução da sentença, "equivale a uma antecipação dos efeitos da tutela, pois, do contrário, estar-se-ia esvaziando o significado da referida condenação."
O relator do Agravo de Instrumento acolheu os argumentos da Procuradoria. "Embora não conste a apelação interposta contra sentença proferida em ação possessória dentre as hipóteses taxativas dos incisos I a VII do art. 520 do Código de Processo Civil ,em que cabível ser o recurso recebido apenas no efeito devolutivo, nem por isso seria de se atribuir o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, na medida em que as ações executivas lato sensu, por sua própria natureza, demandam imediato cumprimento," ressaltou o magistrado na decisão que autoriza o imediato cumprimento da sentença de reintegração de posse favorável à UFMG.
A PRF2 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.02.01.017146-0 TRF-2ª Região
Adélia Araújo/Rafael Braga
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