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6 de Maio de 2024
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    AGU defende validade de emenda parlamentar à MP que trata do programa Minha Casa Minha Vida

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5012, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Procurador-Geral da República. No caso, a Lei nº 12.249/10 é contestada pela inclusão de emendas parlamentares, segundo o autor, com elementos novos e sem qualquer pertinência temática em relação aos tratados na Medida Provisória 472/09, que deu origem ao dispositivo legal.

    A MP 472/09 instituiu, entre outros pontos, regimes e programas do Governo Federal, entre os quais o programa "Minha Casa Minha Vida" e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional.

    A ação solicita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 113 a 126 da Lei nº 12.249/10 por terem sido editados em suposta afronta aos artigos 59 e 62 da Constituição Federal, e ao princípio da separação dos Poderes previsto no texto constitucional.

    No entanto, a AGU, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), posicionou-se pelo indeferimento do pedido. A Secretaria explicou que a Constituição da República não contempla dispositivo que proíba, quando da conversão de medida provisória em lei, o acréscimo de normas sobre temas diferenciados ou sem afinidade com o texto primitivo da referida norma.

    A SGCT esclareceu, ainda, que a intervenção do Poder Legislativo em projetos de lei é autorizada mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada, sendo que, nesses casos, as únicas restrições impostas aos parlamentares são aquelas fixadas taxativamente pela Constituição.

    Diante disso, a AGU concluiu pela ausência na ADI nº 472/09 de indícios do direito necessário à concessão da cautelar pleiteada. Por fim, destacou que também não haveria risco de uma decisão tardia que justificasse o deferimento da liminar postulada, haja vista que a eventual suspensão das normas causaria interferência indevida na execução de políticas públicas amparadas pela Lei.

    A Medida Provisória designa as iniciativas destinadas a propiciar a resolução dos conflitos fundiários verificados nas áreas tratadas pelas normas em questão, em prejuízo da proteção ao meio ambiente, de acordo com o artigo 225 da Constituição, e da segurança jurídica relativamente aos interesses dos envolvidos em tais conflitos, conforme o artigo 5º, caput e inciso XXXVI, da Lei Maior.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Ref.: ADI nº 5012 - STF.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-validade-de-emenda-parlamentar-a-mp-que-trata-do-programa-minha-casa-minha-vida/100703902

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