AGU entra com ação para que administrador de empresa pague cerca de R$ 3 mi por extrair recursos minerais sem permissão em terras da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação contra administrador da empresa Magnificat Extração e Comércio de Areia e Pedra Ltda., que sem possuir autorização, permissão ou licença do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) extraiu e lavrou areia em cava submersa, com finalidade comercial, em detrimento do patrimônio da União e do meio ambiente. O objetivo da AGU é que a União seja ressarcida em aproximadamente R$3 milhões.
O administrador da empresa foi condenado em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal pelos crimes previstos, respectivamente, no artigo 2º, da Lei nº 8.176, de 08.02.1991, que é produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal, e no artigo 55, da Lei nº 9.605, de 12.02.1998, que é executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença.
Diante da constatação de que a União é proprietária dos recursos naturais, inclusive os do subsolo, a Procuradoria Seccional da União de São José dos Campos (SP) ajuizou ação para reparação do dano causado, conforme artigo 63, do Código de Processo Penal. A Procuradoria quer que o administrador da empresa efetue o pagamento correspondente a R$2.904.457,00 milhões, sob pena de penhora de seus bens.
A procuradoria sustentou que a lavra clandestina implica lesão ao patrimônio da União. Para chegar ao valor do ressarcimento, o advogado da União Marcio Felipe Lacombe da Cunha, responsável pelo Núcleo de Atuação Pró-Ativa da PSU, se baseou em Laudo Técnico emitido pelo DNPM.
A PSU/SJC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0003490-29.2010.4.03.6121 - 1ª Vara Federal de Taubaté
Bárbara Nogueira
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