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17 de Junho de 2024
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    AGU mantém regra para o trancamento da pauta do Legislativo por medidas provisórias

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que a existência de medida provisória pendente de apreciação no Congresso Nacional suspende apenas a tramitação de propostas que podem ser regidas por meio deste instrumento legislativo. A atuação ocorreu em defesa da Câmara dos Deputados, que adotou o entendimento a partir da interpretação do dispositivo constitucional que prevê o trancamento da pauta do Legislativo 45 dias após a publicação da medida provisória caso ela não tenha sido votada em plenário.

    O entendimento foi questionado por parlamentares que alegavam desrespeito à Constituição Federal a interpretação dada à expressão “deliberações legislativas” contida no parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição Federal. Em decisão proferida na Questão de Ordem nº 411, em 2009, pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, a suspensão durante o regime de urgência ficou restrita a matérias passíveis de regramento por medida provisória, excluídas propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos, resoluções e projetos de lei ordinária que são exceção a esse instrumento.

    Em manifestação nos autos do processo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU defendeu a validade da interpretação dada ao dispositivo constitucional. No documento, foi explicado que a Emenda Constitucional nº 32/2001 deu nova redação ao artigo 64 da Constituição, alterando a sistemática do processo legislativo referente às medidas provisórias.

    A inserção, no parágrafo 6º, do regime de urgência após o prazo de 45 dias da publicação da medida provisória, precisava, segundo a AGU, de uma interpretação em razão do trancamento da pauta comprometer o poder de agenda das Casas Legislativas.

    A AGU enfatizou os efeitos práticos da nova interpretação, apontando, a partir de 2009, número recorde de proposições legislativas aprovadas. Segundo informou a própria Câmara dos Deputados em relatório um número expressivo de proposições deliberadas pela Casa, algumas, inclusive, já incorporadas ao ordenamento jurídico vigente, foram apreciadas com a pauta trancada por medidas provisórias.

    Julgamento

    O julgamento do Mandado de Segurança 27.931 foi iniciado em dezembro de 2009, quando o relator no STF, ministro Celso de Mello, negou a liminar. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo e, em 2015, apresentou voto-vista acompanhando integralmente o relator.

    O ministro Celso de Mello se posicionou contra o pedido pois entendeu que a solução jurídica encontrada propicia “o regular desenvolvimento dos trabalhos legislativos”, “preserva, íntegro, o poder ordinário de legislar atribuído ao Parlamento”.

    Na sessão desta quinta-feira (29/06), o plenário do STF negou a liminar nos termos do voto do relator. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

    A SGCT é o órgão da AGU que atua na defesa da União e dos Poderes da República no STF.

    Wilton Castro

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