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16 de Junho de 2024

Ainda dá tempo para se aposentar em em 2020

Em vários casos, não é preciso esperar os 60 anos para se aposentar

há 4 anos


A Reforma da Previdência aconteceu em novembro do ano passado mudando várias regras para concessão de aposentadorias. No entanto, muitos já tinham os requisitos para se aposentar ou estavam se enquadrando nas regras de transição e não sabem que possuem esse direito.

“Mulheres que somam 30 e homens 35 anos de contribuição em 2019 não precisam esperar a idade mínima para encaminhar a aposentadoria. Neste tempo de contribuição, é possível incluir a atividade agrícola, carteira de trabalho, insalubridade, tempo trabalhado frio e carnês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

E, para aqueles homens e mulheres que ainda não tinham esse tempo para se aposentar, mas estavam próximos de chegar nele, existem as regras de transição que poderão ser usadas sem precisar atingir a idade mínima de 62 e 65 anos, conforme está previsto na Nova Previdência.

“As regras antigas são mais vantajosas e, dependendo o caso, existe uma regra de transição que favorece essa pessoa, proporcionando uma aposentadoria de maior valor”, comenta Calgaro.

Sempre é recomendável consultar um especialista na área previdenciária para fazer os cálculos e programar o momento certo para requerer a melhor aposentadoria. Só assim é possível conseguir o benefício com o maior valor e evitar erros de encaminhamentos no INSS.

Veja qual o melhor momento para encaminhar uma aposentadoria no link https://youtu.be/VJgmY7ZMSos onde o comunicador André Marques entrevistou o advogado Carlos Alberto Calgaro sobre esse assunto.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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