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16 de Junho de 2024

AL: Contribuição previdenciária do empregador doméstico continua 12%

há 9 anos

A alíquota de 8% será aplicada com a criação do Simples Doméstico, após regulamentação da Lei Complementar

De Maceió (AL) – Por enquanto, a contribuição do empregador doméstico ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanece em 12% e o recolhimento continua através da Guia da Previdência Social, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Assim, a contribuição do empregado e empregador domésticos do mês de maio pode ser paga até o dia 15 de junho, da mesma forma do mês anterior. Para quem já paga FGTS o pagamento continua sem modificação, até a regulamentação.

A alíquota relativa ao empregador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150, publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias.

Na regulamentação, o governo federal instituirá um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico. Esse incluirá a contribuição do empregado doméstico (8, 9 ou 11%), a do empregador (8%), do FGTS (8%), para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa (4,32%) e para o Seguro Acidente do Trabalho (0,8%).

Débitos – A Lei Complementar nº 150 prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013. Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos, pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros.

Informações para Imprensa
(82) 3216-4116

SCS/AL

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