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23 de Maio de 2024
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    Aleac aprova indicação de Mayara Lima para presidir Ageac

    Os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira (4) a indicação da advogada Mayara Lima para presidir a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac). Os deputados Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Roberto Duarte (MDB), que dessa vez se manifestaram favoráveis a aprovação da indicação, salientaram que no primeiro momento o nome de Mayara Lima foi rejeitado porque a prerrogativa do Poder Legislativo teria sido agredida pelo Executivo.

    “Hoje, me manifesto favorável porquê dessa vez a indicação cumpre aquilo que está escrito na legislação, se cumpre um rito. O meu desejo é que ela possa desenvolver um trabalho adequado na agência que atualmente trata de muitos conflitos”, enfatizou Edvaldo Magalhães.

    O deputado Roberto Duarte salientou que, no primeiro momento, houve por parte do governo do Estado, uma usurpação. “Foi isso mesmo. Uma tentativa de passar por cima do Poder Legislativo. Não poderíamos agir de outra forma, que não fosse a rejeição do nome. Mais tarde, nos reunimos mais uma vez na Comissão Especial e ouvimos a candidata ao cargo da Ageac. Durante o encontro, ela se comprometeu diante dos parlamentares de manter as decisões do Poder Legislativo, e de não fazer interferência nos mandatos”, disse.

    A Assembleia Legislativa do Acre também aprovou a alteração da lei Nº 3.471 de 26 de dezembro de 2018, que fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado. O pedido foi encaminhado pelo governador Gladson Cameli, na semana passada, por Ofício à Mesa Diretora solicitando a desvinculação de seu salário que corresponde a 100% do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre.

    Os deputados aprovaram ainda, o Projeto de Lei nº 3, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB) que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxas pelos serviços de religação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico, em caso de corte por falta de pagamento e dá outras providências.

    O PL explica que nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após o pagamento do débito que motivou o corte, a concessionária deverá, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor. O descumprimento da vedação prevista nesta Lei, sujeitará as empresas prestadoras de serviços públicos às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza civil e penal.

    “O presente Projeto de Lei é de gigantesco alcance social, principalmente, para os mais carentes que chegam até nós reclamando que não possuem condições de pagar tantas taxas. O fornecimento de ambos os serviços é considerado bem de primeira necessidade, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais”, frisou Roberto Duarte.

    Mircléia Magalhães
    Agência Aleac

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