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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (24/05/18) - 15H

    Em discussão única:

    ESTABELECIMENTOS DEVERÃO INFORMAR EM ATÉ 24 HORAS O NÚMERO DO IMEI DE APARELHOS ROUBADOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/05), em discussão única, o projeto de lei 3.804/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as empresas que comercializam, transportam ou armazenam telefones celulares de comunicarem o IMEI – número de identificação global - às delegacias de polícia quando os aparelhos forem roubados ou furtados.

    Segundo o projeto, as empresas terão 24 horas para comunicar as ocorrências e um prazo de três dias para entregarem à polícia todos os números IMEI dos aparelhos roubados. O texto estipula multa para as empresas que não fornecerem as informações à polícia no prazo estabelecido. Os valores das multas variam entre mil e cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,3 mil e R$ 16,5 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial da Polícia Civil (Funespol).

    Dados do ISP revelam que no ano passado as delegacias registraram 8.857 roubos de celulares somente na capital fluminense e 11.030 roubos em todo o Estado do Rio. Na justificativa, a autora explica que a medida é necessária “em face das reais necessidades por que estamos passando, neste quadro de recrudescimento da criminalidade neste estado, dotando as autoridades de mais um instrumento de combate ao roubo e furto de carga.”


    MERCADOS E HIPERMERCADOS PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR CONTRAPARTIDAS SOBRE USO DAS SACOLAS PLÁSTICAS

    O projeto de lei 4.068/18, da deputada Cidinha Campos (PDT), pretende tornar obrigatório que mercados e hipermercados divulguem para os consumidores, com destaque em seus encartes promocionais, as contrapartidas da Lei 5.502/09, que estabeleceu regras para a substituição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. O projeto será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (24/05).

    As contrapartidas que a norma determinou para mercados e hipermercados são: a cada cinco produtos comprados, será dado um desconto de três centavos para os consumidores que não utilizarem sacolas plásticas e quando o cliente entregar 50 sacolas de plástico de qualquer origem no estabelecimento, será feita uma permuta de um quilo de alimento, como arroz ou um produto de valor similar da cesta básica. Enquanto os estabelecimentos não fizerem a substituição das sacolas plásticas não reutilizáveis por modelos recicláveis, a informação também deverá ser impressa nessas embalagens.

    Em caso de descumprimento, os locais ficarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A deputada justifica que a proposta se baseia no artigo do CDC sobre direito à informação sobre produtos e serviço.

    Em segunda discussão:


    CONSUMIDORES PODERÃO ESCOLHER ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS

    Os consumidores de eletrodomésticos e produtos eletrônicos podem ganhar o direito de escolher o responsável pelo conserto dos produtos durante a vigência da garantia. É o que determina o projeto de lei 440/15, do deputado Iranildo Campos (SD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/05), em segunda discussão. A proposta também obriga que seja oferecido ao consumidor um panfleto informando sobre esse direito no ato da compra.

    Segundo o projeto, os fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos deverão oferecer uma lista com todas suas opções de assistência técnica credenciada para livre escolha dos consumidores. O texto também determina que os estabelecimentos devam arcar com todos os custos da remessa dos produtos, caso não mantenham uma rede credenciada de assistência técnica ou representação comercial em determinada cidade que o produto seja vendido.

    O descumprimento da norma acarretará penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Não é raro encontrarmos relatos de consumidores que foram submetidos ao atendimento designado pelo fabricante do produto e que não tiveram seu problema resolvido por falta de peças na prestadora indicada ou por falta de horário para atendimento às suas necessidades. Muitas vezes os consumidores são obrigados a esperar muitos dias pelo retorno do atendimento”, afirmou o autor da norma.


    ORGANIZAÇÕES SERÃO INCENTIVADAS A DESENVOLVER PROJETOS PARA A JUVENTUDE

    O Selo Jovem poderá ser instituído no Estado do Rio. O reconhecimento será dado às organizações e empresas públicas ou privadas que se destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção dos jovens na sociedade. É o que determina o projeto de lei 2.081/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/05), em segunda discussão.

    Para a concessão do Selo Jovem, serão analisados os projetos alinhados aos objetivos da Política Nacional da Juventude, instituída pela Lei Federal 12.852/13. Essa política estabelece diversas diretrizes, entre elas, a inserção dos jovens no mercado de trabalho e na política, o acesso à cultura e ao esporte, além da promoção de uma vida segura e sem discriminação aos jovens brasileiros.

    O Executivo deverá regulamentar a medida. “Os jovens entre 15 e 24 anos estão em um momento de transição de suas vidas e precisam de todo apoio para serem inseridos na sociedade. São necessárias políticas socioeconômicas eficazes para atender essa parcela da população”, afirmou Wanderson.


    PROJETO DIMINUI BUROCRACIA NA RENOVAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    Com o objetivo de reduzir a burocracia, as pessoas com deficiência poderão solicitar a atualização do laudo médico que ateste a sua condição por meio de agendamento junto às unidades de saúde do estado. É o que assegura o projeto de lei 2.175/16, do deputado Tio Carlos (SD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/05), em segunda discussão.

    Segundo o texto, para solicitar o agendamento, a pessoa com deficiência deverá apresentar documento emitido por órgão público ou privado que prove a exigência da renovação do laudo médico e a cópia do laudo anterior. O atendimento para essas pessoas deverá ser feito diariamente.

    O autor explica que muitas vezes o cidadão fica esperando em longas filas para ter seu laudo renovado. “Essa situação tem gerado grande desconforto e indignação para essas pessoas, que já têm de lidar com diversas barreiras. Além disso, tal fato aumenta a fila de espera por consultas médicas para as demais pessoas, que necessitam do atendimento para tratamento de seus problemas de saúde. Temos sempre que lutar pela desburocratização”, afirmou Tio Carlos.

    Em primeira discussão:


    CLÍNICAS VETERINÁRIAS DEVERÃO INFORMAR SOBRE ATENDIMENTO GRATUITO PARA ANIMAIS DE POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

    Os locais de atendimento veterinário poderão ter que afixar cartazes informando a gratuidade do atendimento aos animais domésticos da população carente, garantido pela Lei 6.208/12. Essa é a proposta do projeto de lei 1.575/12, do deputado Luiz Martins (PDT), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão.

    A lei determina que, para ter direito ao atendimento, o proprietário do animal deverá comprovar renda familiar de até três salários mínimos. De acordo com o projeto, o cartaz ou placa deverá ser posicionado em local visível, em formato A3 (297 x 420 mm). Deverão constar o número e o teor da referida lei em letras em tamanho proporcional ao cartaz ou placa. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 5 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 16 mil em valores atuais.

    APARELHOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE DEVERÃO RECEBER VISTORIAS PERIÓDICAS

    Os aparelhos de ginástica e musculação instalados ao ar livre em áreas públicas deverão ser vistoriados por um engenheiro habilitado a cada seis meses. É o que determina o projeto de lei 2.619/13, do deputado Luiz Martins (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão. Segundo o texto, após a vistoria, o profissional deverá emitir um laudo técnico e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

    A manutenção preventiva, que deverá ser realizada permanentemente, inclui a revisão, reforço e conserto dos elementos de fixação, pontos de solda e encaixes, além do lixamento e pintura. O solo também deverá ser conservado e limpo. Em cada equipamento, será afixada uma plaqueta indicando a data da vistoria e o nome do responsável.

    Segundo o projeto, a ausência do laudo que ateste a segurança dos aparelhos impedirá o funcionamento do local, que será interditado até a regularização. “É comum encontrar em praças e outros espaços públicos, equipamentos de ginástica ou musculação em condições precárias, quebrados, defeituosos ou com peças soltas. Essa má conservação expõe os usuários a riscos de segurança e saúde”, argumenta o autor da proposta.

    PROJETO CRIA PROGRAMA PARA COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão, o projeto de lei 432/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que cria um programa socioeducativo para orientar a população sobre as penalidades da legislação para homens que pratiquem qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher.

    De acordo com o texto, o Executivo deverá designar uma coordenadoria geral do programa, com profissionais de diversas áreas, para promover a divulgação de cartilhas informativas em meios de comunicação e a realização de palestras em escolas, delegacias e presídios, entre outros locais públicos. O programa deverá também contar com a participação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para a criação de um sistema de comunicação e atuação integrada.

    “A implantação dessa política resultaria na diminuição dos índices de violência contra a mulher, na redução de atendimentos hospitalares às mulheres vítimas de violência doméstica, redução de ocorrências policiais, homicídios e a redução de famílias desajustadas e desestruturadas"explica o deputado.

    MICROESFERAS DE PLÁSTICO PODEM SER PROIBIDAS

    As microesferas de plástico podem ser banidas no Estado do Rio. O projeto de lei 2.315/16, do deputado Carlos Minc (PSB), proíbe a fabricação, distribuição, comercialização, importação, divulgação, uso e descarte nos rios, córregos e mar de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenha microesferas de polímeros, sejam elas ocas ou maciças. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão.

    Segundo o projeto, as empresas que usam as microesferas terão prazo de 180 dias para se adequar à norma. Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades previstas na Lei 3.467, que regulamenta as sanções para infrações ambientais.

    “Muitas empresas utilizam, em produtos como esfoliantes, cremes dentais, sabonetes e shampoos, minúsculas partículas esféricas de plástico. Depois que o produto é descartado, as microesferas fluem pelo ralo e acabam nos rios e oceanos. Muitos animais e até os seres humanos são impactados. Algumas companhias internacionais já se comprometeram a suspender o uso das microesferas e alguns países já as proibiram, mas no Brasil ainda não temos legislação para isso”, explica Minc.

    HOSPITAIS PODEM SER OBRIGADOS A FAZER TESTE DE CARIÓTIPO EM RECÉM-NASCIDOS

    Os hospitais e maternidades da rede pública podem ser obrigados a fazer o exame dos cariótipos nos recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas. É o que propõe o projeto de lei 2.551/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/05).

    A garantia de realização do teste se dará apenas após a verificação e diagnóstico clínico feito por um pediatra ou médico especialista. Além disso, o texto determina que, quando o quadro clínico for sugestivo para a presença de doenças cromossômicas ou genéticas, mesmo com cariótipo normal, será assegurado o acesso a uma segunda linha de exames genéticos e técnicas específicas.

    O exame cromossômico é um estudo que identifica possíveis alterações genéticas ocorridas na fase celular embrionária. “Nesse período, por conta do aumento ou diminuição do número de cromossomos, podem se desenvolver aneuploidias ou síndromes, como a Síndrome de Down. Portanto, é necessária a realização do teste de cariótipo em recém-nascidos que manifestem fisicamente alguns sintomas, para possibilitar o acesso ao diagnóstico correto e o posterior tratamento”, justifica o deputado.


    PROJETO CRIA ROTA DO CICLISMO NAS RODOVIAS ESTADUAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão, o projeto de lei 3.124/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que cria o projeto “Rota do Ciclismo”. O objetivo é incentivar o ciclismo nas rodovias estaduais com potencial turístico e garantir a segurança dos praticantes da atividade.

    De acordo com o texto, o Poder Executivo será responsável pelo detalhamento técnico da norma, incluindo a divulgação das rotas turísticas e a instalação de sinalização e equipamentos necessários. “Assim como grandes cidades ao redor do mundo, devemos incentivar o uso da bicicleta, que é um meio de transporte sustentável. Associada ao potencial turístico do estado, a prática do ciclismo pode tornar as rodovias mais seguras e contribuir para o crescimento dos setores hoteleiro e gastronômico”, defende Tutuca.


    PROJETO IMPEDE COBRANÇA DO IPVA APÓS A VENDA DO VEÍCULO

    Pode ser proibida a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário depois de comunicada a venda do carro. É o que define o projeto de lei 3.325/17, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/05).

    Para comunicar a venda, o proprietário deverá apresentar ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) original e/ou cópia da Autorização para Transferência de Veículo, em até 30 dias após a assinatura do documento. Segundo o texto, o Detran deverá imediatamente incluir as informações da venda e do comprador em seu banco de dados. Em seguida, o órgão terá 10 dias para notificar a Secretaria de Estado da Fazenda.

    “Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente a propriedade do veículo vendido. Cientes dos efeitos da não transferência, alguns compradores deixam de efetuar a transferência da propriedade”, afirma o autor na justificativa do projeto.


    PROJETO PROÍBE ENSINO SOBRE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS

    Os profissionais de educação das escolas públicas e privadas do Estado do Rio podem ser proibidos de ensinar sobre questões de gênero, orientação sexual e temas similares. Essa é a proposta do projeto de lei 1.615/16, dos deputados Samuel Malafaia, Dr. Deodalto, Filipe Soares (todos do DEM), Tia Ju, Carlos Macedo (ambos do PRB), Flavio Bolsonaro (PSL), do deputado afastado Edson Albertassi e do ex-deputado Milton Rangel. O texto será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão.

    O projeto também impede a utilização de qualquer meio pedagógico, como livros, cartilhas e panfletos, que aborde os assuntos. Segundo o texto, os Planos Municipais de Educação deverão adequar-se às exigências. “Especular a introdução na grade curricular de ensino o lecionamento da ideologia de gênero e congênere foge das atribuições do estado e invade o âmago das famílias”, afirmam os autores.


    EX-PARTICIPANTES DO PREVI-BANERJ PODEM TER A CHANCE DE VOLTAR AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão, o projeto de lei 3.213/10, que possibilita aos participantes do Instituto de Previdência do antigo Banerj (Previ-Banerj) que devolvam o valor recebido e retornem ao sistema de previdência do Estado do Rio. O texto é de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT) e do deputado afastado Edson Albertassi.

    Segundo o projeto, estarão aptos a fazer o procedimento os beneficiários que optaram por receber o pagamento de 100% das contribuições na liquidação extrajudicial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj e já tinham dez anos de contribuição na época. A Fazenda Pública Estadual poderá parcelar os valores a serem depositados pelos participantes.


    PODE SER CRIADA A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO, FOMENTO E INCENTIVO AO SAMBA

    Com o objetivo de valorizar a memória, promover o resgate cultural e estimular o samba pode ser criada a Política Estadual de Promoção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Fluminense. O projeto 2.903/17 que cria a política será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão. A autoria da proposta é dos deputados Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD).

    Alguns princípios da política são: valorização das identidades, da diversidade, do pluralismo cultural; universalização do acesso à cultura e das formas de fomento; participação da sociedade civil e valorização dos espaços de prática do samba, entre outros. Deverão ser incentivadas pesquisas de campo e históricas sobre o gênero, assim como a produção de estudos e a capacitação de pesquisadores. O governo poderá lançar editais e seleções públicas para garantir a promoção de projetos que desenvolvam ações ligadas ao gênero.

    Os autores dizem que o projeto foi elaborado junto com movimentos de sambistas e que a política está de acordo com o Plano Estadual de Cultura (Lei 7.035/15). “O Samba é uma ciência coletiva que conta a história do Rio de Janeiro, sempre observando a troca de saberes entre gerações e os aspectos do local de origem. Por isso, entendemos que deve, como ferramenta fundamental do resgate, consolidação e construção da nossa identidade, ser amplamente estimulado e apoiado pelos poderes públicos”, argumentam.


    PROJETO ISENTA CUSTAS DE ADVOGADO EM AÇÕES QUANDO O CLIENTE NÃO PAGAR OS DEVIDOS HONORÁRIOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (24/05), em primeira discussão, o projeto de lei 3.123/17, do deputado Bruno Dauaire (PRP), que altera um trecho do código Tributário do Estado do Rio (Decreto-Lei 5/75).

    A mudança isenta o advogado do pagamento das custas do processo quando ele tiver que entrar com ação para receber seus devidos honorários do cliente. O deputado explica que há casos em que o cliente resgata o valor da causa ganha e não repassa o honorário ao advogado que o defendeu. “O Decreto-lei n.403/78, que alterou o art. 116 do Código Tributário Estadual, trouxe a previsão que a taxa judiciária, neste caso, seria recolhida pelo réu, não pelo autor. No entanto, o mesmo não ocorre na execução das verbas advocatícias, mesmo ambas as verbas possuindo natureza alimentar”, justifica.

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