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6 de Maio de 2024

Alexandre de Moraes: MP não pode usar HC para prejudicar réu

Processo havia sido anulado por ausência de advogado em interrogatório. Com HC de MP, homem foi condenado a 26 anos

Publicado por Jota Info
há 5 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a concessão de um habeas corpus que transformou uma decisão pela nulidade de um processo em uma condenação a 26 anos de prisão.

Em decisão proferida na última sexta-feira (13/9), o relator entendeu que o Ministério Público subverteu o propósito do instrumento, de cuidar das liberdades, para alcançar o objetivo da acusação.

No caso em questão, dois homens e um adolescente foram denunciados em agosto de 1998 por invadirem uma casa para roubá-la.

No meio do assalto, mataram o morador. Em 2001, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou os processos de dois deles pela ausência de defensor durante os interrogatórios de ambos.

O MP, então, interpôs recurso especial e um habeas corpus alegando estar em favor dos réus, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a Defensoria Pública, o órgão acusador usou uma artificiosa manobra jurídica que reputava ilegal e constrangedor aos pacientes o reconhecimento de uma nulidade não erigida no recurso de apelação da Acusação com o fim de prejudicá-los.

O ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do STJ, deu provimento parcial ao recurso do MP e determinou a retomada do caso na instância inferior. Posteriormente, a 3ª Câmara Criminal do TJRS então condenou um dos réus a 26 anos de prisão.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul havia argumentado que, após a concessão do habeas corpus supostamente impetrada em favor dos réus, eles passaram de absolvidos sem direito a um interrogatório com acompanhamento de advogado a condenados a penas de 26 anos de reclusão também sem que seus interrogatórios fossem acompanhados por advogado.

“Em nome de uma suposta ilegalidade que estaria a constranger ilegalmente o paciente e o corréu, ajuizou o Acusador Público uma ação de eficácia liberatória enraizada em direito fundamental individual, alegadamente em benefício dos então pacientes, mas com o mal disfarçado intuito de condená-los”, apontou a Defensoria Pública, no que teve pedido acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes, no STF, tendo ele concordado que o MP extrapolou os limites do habeas corpus ao usá-lo para conseguir uma condenação.

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