Alimentos Gravídicos
Esse direito é assegurado pela lei federal nº 11.804/08 e traz proteção legal para as mulheres gestante, que encontra-se desamparada pelo seu companheiro, que suspeita ser o Pai da criança.
Apesar de pouca popularidade ,os alimentos gravídicos é um auxilio financeiro dado a gestante para suprir suas necessidades, bem como consultas medicas, pré -natal ,exames, alimentos especiais, assistência psicológica ,medicamentos e outras despesas .
Vale ressaltar que é muito importante a comprovação de afetividade entre o casal, perante o juiz.
O ato comprobatório poderá ser feito por testemunhas, fotos, aplicativos de mensagem ou qualquer outro meio que comprove a suposição de paternidade.
E se ele exigir com o exame de DNA?
A gestante poderá recusar-se de fazer o procedimento durante a gestação ,pois o exame de DNA é feito em liquido amniótico podendo comprometer a vida do feto.
Como prosseguir ?
Após o juiz ouvir todas evidencias de que o individuo é o suposto Pai, será fixado valor mensal que deve ser pago a solicitante para que seja supridas suas necessidades.
Após o nascimento o valor da pensão continuará até ambos solicite revisão.
E depois que a criança nascer, houver negativa de paternidade pelo exame ?
Infelizmente se o resultado constar negativo, em nosso ordenamento jurídico, todo o valor pago não será restituído .
Porém se houver má -fé por parte da mãe ,e se ele se sentir lesado ,poderá pedir mediante ação processual ,a devolução do valor e além da possibilidade de indenização.
Portanto é necessário muita cautela ao solicitar o pedido de alimentos gravídicos .
Qualquer duvida contrate um Advogado (a) .
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