Alimentos gravídicos
Que os pais devem prestar alimentos aos filhos todo mundo já sabe. Mas e quando a criança ainda não nasceu, como fica a situação da gestante que precisa de "auxílio" do pai para arcar com os custos advindos da gestação?
Justamente para resolver essa situação a legislação regulamenta os chamados “alimentos gravídicos”, que se destinam a garantir a possibilidade de uma gestação saudável e segura, protegendo os direitos do nascituro.
Nesse caso, a gestante deve propor ação em face do futuro pai, apresentando provas robustas que convençam o juiz da paternidade alegada.
Esse tipo de ação serve para assegurar o direito do nascituro, mas, após o nascimento do menor, o suposto pai poderá solicitar um exame de DNA, e, se não for constada a paternidade, obviamente não terá que continuar prestando alimentos.
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