Alteração da Lei complementar 123/2006
Possibilidade de uso da residência como sede do estabelecimento
Hoje foi publicada a Lei Complementar n. 154/2016 que altera o art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006, acrescentando o § 25, com a seguinte redação:
"O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade."
Trata-se de alteração relevante para os pequenos empresários que não precisam de sede fixa para exercer a atividade empresarial, como nos casos de prestadores de serviços, a exemplo, pintores, pedreiros, diaristas, entre outros.
Com essa alteração, agora o MEI poderá fazer uso do endereço de sua residência oficialmente para fins fiscais.
Importante lembrar que para ser MEI é necessário ter um faturamento igual ou inferior R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
8 Comentários
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Boa informação! continuar lendo
Obrigado pela leitura! continuar lendo
Um acréscimo importante para o MEi continuar lendo
De fato, vai auxiliar muito os pequenos empresários.
Fico grato pela leitura. continuar lendo
Bom texto. continuar lendo
Obrigado! continuar lendo
Obrigado! ! continuar lendo