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30 de Abril de 2024

Alteração no Código Penal

Lei 13.531 de 7 de Dezembro de 2017

Publicado por Nathalie Azevedo
há 6 anos

O Presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.531, que altera a redação do parágrafo 6º do artigo 180 e do inciso III do parágrafo único do artigo 163, ambos do Código Penal. À partir de 7 de dezembro de 2017, passou a valer a mudança, que incluiu nos dispostos dos artigos acima citados, Autarquias, Empresa Pública, Distrito Federal e Fundação Pùblica, o que abrange a Caixa Econômica Federal. A antiga redação não trazia os danos à Caixa tampouco aos patrimônios do Distrito Federal, que não eram qualificados em seus dispostos, por tanto, sendo vedada a analogia. Ademais, nos casos dos bens patrimoniais, bem como receptação, aplica-se o dobro da pena prevista no caput do artigo 180 do Código Penal.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-no-codigo-penal/529692943

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