Alterado o critério de renda per capta para concessão do BPC - Benefício de Prestação Continuada
A Lei nº 14.176/2021 alterou o critério da renda per capta para a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC para idosos e para as pessoas com deficiência.
Agora a renda per capta tem que ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para a pessoa ter acesso ao benefício.
O limite da renda per capta de ¼ do salário mínimo poderá ser ampliado para até ½ do salário mínimo por meio de avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, tais como:
- O grau da deficiência o qual será aferido por meio de avaliação biopsicossocial;
- A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
- O comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
O valor referente ao comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos será definido em ato conjunto do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, a partir de valores médios dos gastos realizados pelas famílias exclusivamente com essas finalidades, facultada ao interessado a possibilidade de comprovação, conforme critérios definidos em regulamento, de que os gastos efetivos ultrapassam os valores médios.
A ampliação do limite de renda mensal de 1/4 para até 1/2 salário mínimo mensal, mediante a utilização de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade do grupo familiar, ficou condicionada a decreto regulamentador do Poder Executivo, em cuja edição deverá ser comprovado o atendimento aos requisitos fiscais.
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