Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Aluno com deficiência tem direito a monitor individual

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Aluno com deficincia tem direito a monitor individual

Os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível do TJRS negaram recurso de apelação do Estado do Rio Grande do Sul e julgaram procedente o pedido da família de um adolescente para que ele tenha um monitor na escola estadual.

Caso

O menino é portador de paralisia cerebral grave com tetraplegia associada ao transtorno de linguagem. A família sustentou que ele necessita de monitor em tempo integral durante a frequência em sala de aula, de forma individual e exclusiva.

A defesa do Estado alegou que inexiste, nos autos, prova de que a admissão de tal profissional alcançará a eficácia pretendida, não sendo certo que será mais benéfico o acompanhamento em escola regular do que sua inserção em uma escola especializada, como APAE, por exemplo.

Apelação

Em seu voto, o relator do apelo, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, argumenta que, de acordo com laudo escolar e atestado médico, o adolescente necessita de um profissional habilitado na função de monitoria para acompanhá-lo nas atividades diárias junto à escola estadual em que está matriculado.

Com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 9.394/96, o relator descreve que é consabido que o direito à educação, especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade.

Acompanharam a decisão os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.

Fonte: TJRS

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5540
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aluno-com-deficiencia-tem-direito-a-monitor-individual/467089887

Informações relacionadas

Carlos Eduardo Rios do Amaral, Defensor Público
Artigoshá 6 anos

Criança com deficiência tem direito a educador especial em sala de aula

Claudia Hakim, Advogado
Artigoshá 3 anos

Existe lei que determine a presença de um A.T em sala de aula? Qual é a função e a formação necessária do acompanhante especializado para um aluno autista?

Camila Moreira, Pedagogo
Artigoshá 2 anos

Profissional de Apoio Escolar

PIMENTA E SILVEIRA ADVOCACIA, Advogado
Artigoshá 4 anos

Execução de Alimentos e multa de 10% - CPC/15

Adriana Nicola , Advogado
Artigoshá 5 anos

As escolas devem ter Profissionais de apoio para alunos com necessidades especiais ?

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia @kleberruddy ,

Primeiramente gostaria de parabenizar pelo artigo. Enfrentamos, hoje, um colapso nos pilares educacionais onde o educador passa a se basear em ideias jurídicas ao invés de se debruçar na paixão de educar, seja a quem for.

Vejo este caso por dois lados muito pertinentes e, infelizmente, nos dois lados vejo a inobservância de uma crescente necessidade. No caso da família, é um direito fundamental que seu filho tenha uma educação com QUALIDADE e EFICIÊNCIA. Mas temos um outro lado no qual nos perguntamos: qual é a preparação desta instituição educacional para proporcionar tal educação ?

A QUALIDADE é um termo comparativo entre dois lados, então, não entraremos no mérito. Porém a EFICIÊNCIA pode ser totalmente analisada por meio da avaliação individual de um aluno. O simples fato de colocarmos um acompanhante para o aluno pode não ser o suficiente para que o aprendizado seja eficiente. A eficiência de um ensino especial tem de ser baseada em :

- Um currículo adaptado;
- Formas diferenciadas de absorção do ensino;
- Materiais especializados para o ensino;
- Um profissional habilitado para tal;

Podemos claramente ver que os quesitos para de alcançar uma educação eficiente para este aluno, compreende vários quesitos que não podem ser ignorados. O uso APENAS de um acompanhante não faz a educação do aluno ser eficiente o suficiente para que alcancemos um nível aceitável de educação. É preciso um trabalho diferenciado do Estado para que essas crianças não tenham o direto, apenas, de um acompanhante mas que tenham a condição de assimilar o currículo que lhe é apresentado.

Essa mudança de tratamento com a educação especial, tem de ser trabalhada através de incentivos do Ministério da Educação, para que quando cheguem casos no âmbito Jurídico, possamos dizer, com certeza, que tudo esta sendo feito para melhor atender a todos.

Agradeço o espaço para poder opinar e bom dia a todos. continuar lendo

Hoje se fala na inclusão, mas na prática ela não existe nas escolas públicas. São em média 30 alunos em sala, uma professora, que na maioria das vezes não tem especialização na área, quando tem, uma estagiária ou uma auxiliar de sala, que dependendo da prefeitura tem o ensino médio ou o fundamental II, para acompanhar a criança. Agora respondam, uma pessoa sem conhecimento e sem preparo está acrescentando o que na vida da do aluno? Nada, infelizmente é só mais um número em sala de aula, e a falsa inclusão do Brasil, como a falsa educação no geral. continuar lendo

Isto é dinheiro, recursos bem gastos. Boa iniciativa. continuar lendo