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17 de Junho de 2024
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    AMB se posiciona contrariamente à PEC dos cartórios

    Através de ofício encaminhado aos deputados federais a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se manifestou institucionalmente contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005, que autoriza a outorga de titularidade da atividade notarial e de registro sem concurso público.

    A AMB entende que a "PEC dos cartórios" contraria frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, ao mesmo tempo em que vulnera a "regra de ouro" que consagra a investidura na atividade dos serviços extrajudiciais pela via isonômica e republicana do concurso público (artigo 37, II, e da CR/88).

    Em junho deste ano, o CNJ aprovou as resoluções 80 e 81 que regulamentou as regras para ingresso nos cartórios e declarou vagos todos os cargos de titulares ocupados depois da Constituição de 1988 sem concurso público. As resoluções visam garantir o cumprimento da Constituição que exige no artigo 236 a aprovação no exame para ser titular de cartório. É exatamente esse artigo que corre o risco de ser alterado, caso a PEC seja aprovada no Congresso.

    A PEC beneficia quem ocupava a função entre a promulgação da Constituição e novembro de 1994, quando foi sancionada uma lei que regulamentava o artigo constitucional sobre os cartórios. "Por meio da Resolução nº 80/2009 do CNJ, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública e da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos", destacou o ministro Gilson Dipp em nota divulgada no site do CNJ.

    * Com informações da AMB e CNJ

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