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Animais em condomínios
Publicado por Reynaldo Velloso
há 10 anos
Há muito tempo nos Tribunais vêm se debatendo sobre a proibição de animais nos condomínios.
Em recente caso concreto, a Sexta Câmara Cível TJ/RJ, anulou a sentença que obrigava a tutora de um cão a retirá-lo do condomínio.
Entendo que a manutenção do animal apenas pode ser impedida se efetivamente estiver incomodando, acima do limite do suportável, conforme se verifica na hipótese do art. 1.277 e inciso IV do art. 1.336, ambos do Código Civil de 2002, bem como se este de fato gera risco aos demais condôminos.
Veja detalhes, inclusive a íntegra do Acórdão, clicando em:http://reynaldo.velloso.zip.net/
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