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20 de Junho de 2024
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    Animais em condomínios

    Publicado por Reynaldo Velloso
    há 10 anos

    Há muito tempo nos Tribunais vêm se debatendo sobre a proibição de animais nos condomínios.

    Em recente caso concreto, a Sexta Câmara Cível TJ/RJ, anulou a sentença que obrigava a tutora de um cão a retirá-lo do condomínio.

    Entendo que a manutenção do animal apenas pode ser impedida se efetivamente estiver incomodando, acima do limite do suportável, conforme se verifica na hipótese do art. 1.277 e inciso IV do art. 1.336, ambos do Código Civil de 2002, bem como se este de fato gera risco aos demais condôminos.

    Veja detalhes, inclusive a íntegra do Acórdão, clicando em:http://reynaldo.velloso.zip.net/


    Animais em condomnios

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/animais-em-condominios/154830010

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