Anvisa não tem competência para regulamentar propaganda e publicidade comercial
A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspenderam nesta sexta-feira (22/2) a resolução 24/10 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com os magistrados a norma da autarquia dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que em nenhum momento a Constituição Federal atribuiu à Anvisa competência para regulamentar a matéria. Aliás, o § 3.º do art. 220 da CF é bastante claro quando dispõe que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde...
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