Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ao contrário de Dilma, Crivella não será afastado em processo de

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O processo de impeachment que pode levar à destituição do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, tem uma peculiaridade. Ao contrário de Dilma Rousseff (PT), ex-presidente, e de Luiz Fernando Pezão (MDB), ex-governador do Rio, Crivella poderá responder pelas irregularidades cometidas sem deixar o cargo.

    Crivella é acusado de cometer infração político-administrativa ao renovar, no fim de 2018, contratos de mobiliários urbanos da prefeitura do Rio com as empresas OOH Clear Channel e JCDecaux. Segundo o fiscal Fernando Lyra Reys, autor do pedido, as companhias tinham 20 anos para explorar o serviço. Após esse período, os imóveis passariam a pertencer ao Rio. Porém, uma emenda estendeu o prazo do contrato. Para o fiscal, essa medida só poderia ser feita via licitação. Sem isso, pode haver prejuízo para os cofres públicos, argumentou.

    A Câmara Municipal do Rio abriu processo de impeachment contra Crivella na terça-feira (2/4). Foram 35 votos pelas admissibilidade do pedido, 14 contra e uma abstenção. O presidente da casa, Jorge Felippe (MDB), se declarou impedido por ser o primeiro na linha sucessória caso Crivella seja destituído do cargo.

    Antes da votação, Felippe afirmou que o procedimento seguiria as regras do Decreto-lei 201/1967, conforme determinado pelo Parecer 4/2018 da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio (PGCM-RJ).

    Em julho de 2018, após três pedidos de impeachment do prefeito serem protocolados, a Câmara Municipal questionou a PGCM-RJ sobre o rito do procedimento. Isso porque há regras — em alguns casos conflitantes — sobre ele no Decreto-lei 201/1967, na Lei Orgânica do Rio e no Regimento Interno da Câmara.

    No parecer, o procurador-geral da Câmara Municipal, José Luis Galamba Minc Baumfeld, aponta que a Constituição Federal, no artigo 85, elenca alguns crimes de responsabilidade do presidente da República e delega sua regulamentação e do processo de impeachment a leis especiais. Recepcionada em grande parte pela Carta Magna de 1988, a Lei 1.079/1950 regula os procedimentos de impeachment de presidente e vice, governadores, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, entre outras autoridades. No caso de prefeitos e vereadores, as normas foram estabelecidas pelo Decreto-lei 201/1967.

    Há dois pontos principais de divergência entre o Decreto-lei 201/1967 e a Lei Orgânica do Rio. Um deles é no quórum exigido para recebimento da denúncia e abertura do processo de impeachment do prefeito. A norma federal exige a aprovação da maioria dos vereadores presentes na sessão. A municipal, o aval da maioria absoluta dos parlamentares da casa – ou seja, de 26 políticos, já que a Casa tem 51 integrantes.

    Em 1997, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade do quórum de maioria absoluta, estabelecido no artigo 115, II, da Lei Orgânica carioca. Vinte anos depois, o Supremo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.764, passou a compreender o artigo 51, I, da Constituição Federal ("compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado"), como de reprodução proibida aos estados. Isso pelo fato de o dispositivo consistir em uma exceção ao princípio republicano, sendo inaplicável o princí...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações169
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ao-contrario-de-dilma-crivella-nao-sera-afastado-em-processo-de/695201064

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)