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4 de Maio de 2024

AP 470 dá sinais de nova ideologia do crime de elite

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

A ação penal 470, o célebre julgamento do mensalão, tem mesmo um poder simbólico imensurável. E a principal questão envolvida nesse simbolismo parece estar na seguinte indagação: será que, no Brasil, após a condenação dos réus do mensalão, considerando que a pena de prisão imposta pelo STF seja mesmo cumprida pelos condenados, os chamados crimes de colarinho branco, incluindo os de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, etc., geralmente cometidos por honoráveis membros das classes sociais dominantes, passarão mesmo a resultar em cadeia? Será que o nosso glorioso Código Penal vai mesmo passar a ser cumprido no que se refere a esses crimes de elite?

Se isso vai acontecer, ou não, se a Lei passará a ser cumprida para esse tipo de crime, ou se o mensalão não passará de um caso excepcionalíssimo em nosso Direito, é mesmo muito difícil afirmar. Mas o que podemos asseverar é que já se nota uma nítida mobilização em alguns setores da nossa sociedade para o caso de uma resposta afirmativa a esta indagação. Ou seja, já se começa a buscar novas formas de proteção aos criminosos de elite. Afinal, como afirma Lenio Streck , em um de seus excelentes artigos: vai-queoBrasil-mude-mesmo depois do mensalão e, de fato, os crimes do colarinho branco passem a dar cadeia.

Mas antes de seguir no texto, façamos uma breve parada para relembrar a lição da eminente Professora Marilena Chauí

Além de procurar fixar seu modo de sociabilidade através de instituições determinadas, os homens produzem ideias ou representações pelas quais procuram explicar e compreender sua própria vida individual, social, suas relações com a natureza e com o sobrenatural. Em sociedades divididas em classes (e também em castas), nas quais uma das classes explora e domina as outras, essas explicações ou essas ideias e representações serão produzidas e difundidas pela classe dominante para legitimar e assegurar seu poder econômico, social e político.

Ora, a classe social dominante sempre produz, e produzirá, ideias para se manter segura, hegemônica, inexorável em seus domínios. E, nesse sentido, surge outra indagação: como as elites pretendem proteger seus nobres delinquentes depois do mensalão?

Pois bem, sabe-se que as penas para os crimes de colarinho branco em nosso país sempre se caracterizaram por um grau insignificante de efetividade. Isso nem é preciso se discutir. A quantidade de condenados é irrisória, e a de punidos (efetivamente) menor ainda.

Mas as penas para tais crimes, previstas no Código Penal, incluem, via de regra, a reclusão, e, desse modo, se é tal lei é elaborada pela própria classe dominante (e disso ninguém pode ter dúvida), porque essa classe iria estabelecer pena de cadeia para os crimes de elite? Simples, se não há efetividade, ou seja, se as penas para os crimes de colarinho branco jamais são cumpridas (exceto em casos excepcionalíssimos), definitivamente, nã...

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