Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Aplica-se a imunidade do art. 150, VI da CF às autarquias e fundações? - Camila Andrade

    há 14 anos

    O artigo 150, 2ºda CF estende a imunidade tributária recíproca de impostos ao patrimônio, a renda e aos serviços das autarquias e fundações sustentadas pelo Poder Público, desde que os bens imunes estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade, ou seja,de consequência delas. CF, artigo 150, : A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12327
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplica-se-a-imunidade-do-art-150-vi-da-cf-as-autarquias-e-fundacoes-camila-andrade/2164246

    Informações relacionadas

    Edvaldo Nilo de Almeida, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Imunidade tributária recíproca e abrangência da imunidade das empresas públicas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O que se entende por imunidade recíproca?

    Matheus Pessoa, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Exceção de pré-executividade

    Jhenefer Leticia Gonçalves, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Diferença entre imunidade tributária e isenção

    Central Law, Gerente de Marketing
    Artigoshá 5 anos

    Imunidade tributária: tudo que você precisa saber sobre o assunto

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)