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16 de Junho de 2024
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    Aplicação de juros de 12% julgada improcedente em Goiás

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    A aplicação da taxa de juros, se em 12% ao ano ou não, continua em discussão na Justiça de 1º e 2º graus de Goiás. O juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinta, sem julgamento do mérito, ação de revisão de cláusulas contratuais proposta por Vilmar Gonçalves de Andrade em desfavor do Banco Finasa S/A. O autor, que assinou contrato de financiamento em junho deste ano, pretendia a redução dos juros para 12% ao ano, conforme previsão do parágrafo 3º , do artigo 192 da Constituição Federal . O magistrado salientou que a edição da Emenda Constitucional nº 40 , em maio, revogou o dispositivo que limitava os juros cobrados pelas instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa que foi pactuada, salvo se flagrantemente abusiva.

    Depois de obter o financiamento para compra de um veículo Audi, dando R$ 10 mil de entrada e ficando de pagar os R$ 25 mil restantes em 24 prestações de R$ 1.650,00, num total de R$ 39.603,00, o autor considerou os juros abusivos. Postulou tutela antecipada para suspender o pagamento das 23 parcelas restantes, devido ao alto valor cobrado, e autorizar o depósito em juízo para proteger a posse do veículo; que fosse vedada a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito; a incidência da correção monetária pelo INPC ou pela TR; a aplicação de multa de 2% sobre os valores pagos em atraso, bem como a quitação das prestações em aberto mediante a consignação em pagamento do valor inicial que foi apurado com a aplicação dos encargos.

    Ao analisar o contrato, o magistrado observou que ele está de acordo com a legislação vigente, uma vez que não houve capitalização de juros nem existe abusividade na taxa anual de 59.83% que requeira a aplicação do Código de Defesa do Consumidor , assim como não pode ser aplicada correção monetária por qualquer índice, já que as prestações são fixas. Também salientou que a multa prevista em 2% está de acordo com o artigo 52 , do CDC . O autor foi julgado carecedor do direito de ação, por falta de interesse de agir.

    (Margareth Magalhães)

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