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26 de Maio de 2024

Após decisão de TRF, aposentados que tiveram altos salários antes de 1994 poderão conseguir aumento

Publicado por Alm Li Diane
há 8 anos

Os aposentados do INSS que fizeram contribuições altas antes de julho de 1994 têm a chance de conseguir aumento no benefício. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF­4), que atende os estados do Sul, manda o instituto usar, no cálculo da média salarial, todas as contribuições do segurado mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores com base nos 39 maiores salários recebidos entre julho de 1994 e dezembro de 2002 e sua aposentadoria ficou em R$ 532,46. Porém, se tivessem sido considerados os maiores recolhimentos desde que a segurada começou a trabalhar, o benefício seria de R$ 833,67, à época. Atualmente, a aposentadoria é concedida pelo INSS considerando a média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos. Parte desta atualização é feita pelo IGP­DI até dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado é o INPC. As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS.

Porém, no entendimento do juiz federal José Antônio Savaris, que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva. “A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”, afirma o juiz. Para Paulo Bacelar, advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão abre precedente para que outros segurados possam ter o mesmo direito. “Aposentados na mesma situação vão pedir a revisão das aposentadorias com base nessa decisão”, diz. Já Raphael Ferreira Duarte, do escritório Ferreira e Pastore, avalia que qualquer decisão judicial inovadora tende a abrir brecha para novos julgamentos. “O acolhimento da tese servirá de argumento em novas demandas que tratem do mesmo assunto”, ressalta. Podem se beneficiar com a decisão do TRF­4 trabalhadores que contribuíram com salários altos de 1970 ao começo de 1990, mas reduziram as contribuições após o Plano Real, diz a advogada previdenciária Marta Gueller. “Quem passou a receber salário menor em função da idade ou ganhava bem e perdeu o emprego pode ser beneficiado”, afirma.

Leis que tratam dos cálculos De acordo com a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o benefício pago a aposentados era calculado com a média das 36 últimas contribuições do trabalhador antes de dar entrada no pedido no INSS, num período máximo de quatro anos. Se o segurado tivesse menos de 24 contribuições, a média salarial tinha um outro cálculo. Com a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, a regra para concessão do benefício passou a prever o uso do fator previdenciário para as aposentadorias por tempo de contribuição. Ficou definido que o cálculo das aposentadorias considera a média das 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. Já com a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, ficaram definidos os detalhes para a aplicação do fator previdenciário. Foi criada uma regra de transição para o trabalhador que já contribuía ao INSS em dezembro de 1998, época da emenda 20, que passou a prever o uso do fator previdenciário. Hoje o INSS calcula o valor da aposentadoria por tempo de serviço considerando a média de 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994 (Plano Real). Anteriores são consideradas só para cálculo do tempo de serviço. Inclusão das contribuições recolhidas dos salários recebidos antes de 1994 (antes do Plano Real), para revisão da aposentadoria calculada levando em conta apenas os salários a partir de 1994. Quem é beneficiado? Trabalhadores que fizeram contribuição para o INSS antes de 1994, com carteira assinada ou como autônomo. A revisão da aposentadoria é vantajosa para o trabalhador que recebeu salários mais altos antes de 1994 e reduziram os valores de recolhimentos após o Plano Real. No caso do trabalhador autônomo, vale para quem contribuiu antes desta data pelo teto e depois pelo piso.

O juiz federal José Antônio Savaris, que concedeu a revisão da aposentadoria com a inclusão de contribuições recolhidas antes de julho de 1994 é o novo secretário­ geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). O magistrado é titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, mas estava convocado para atuar no TRF4, presidido pelo desembargador Luiz Wowk Penteado, desde 7 de janeiro. O juiz Savaris graduou-­se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 1991, atuando na advocacia até tomar posse na magistratura federal, em junho de 1996. Ele é autor do livro ‘Manual dos Recursos nos Juizados Especiais Federais’, que escreveu juntamente com a juíza federal Flávia da Silva Xavier. Com atuação na área previdenciária, Savaris recentemente coordenou o livro ‘Direito Previdenciário problemas e jurisprudência’.

Fonte: ODIA

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6 Comentários

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'Este juiz é um exemplo que deve ser seguido pelos demais. É um homem que segue com justiça, lealdade e retidão conforme manda o Nosso Pai maior, "Jesus Cristo". continuar lendo

Estou com a minha defesa da desde 1995... continuar lendo

Quem aposentou considerando de 1974 até o dia da aposentadoria, poderá solicitar cálculos partir 1999 continuar lendo

Sobre as Novas regras de aposetadoria para quem recolheu antes de 1994. No meu caso tenho 9 anos antes de 1994 e um total de 25 anos, estou com 59 anos e vou fazer 60 em 2022. Gostaria do seu parecer. GRATA continuar lendo