Aposentada deverá ser indenizada por descontos de empréstimo não autorizado
Por decisão da Justiça da Paraíba, uma aposentada que quitou parcelas de um empréstimo que não realizou em banco, por meio de descontos automáticos, deverá ser ressarcida e indenizada em R$ 4 mil, a títulos de danos morais.
O caso
A aposentada, que já é idosa, alegou não ter contratado um empréstimo no valor de R$ 10.553,60 no banco Itaú BMG Consignado S.A., em Catolé do Rocha, no sertão da Paraíba, mas teve parcelas no valor de R$ 299,30 descontados automaticamente em sua conta. O empréstimo teria sido contratado em 72 parcelas deste valor.
O banco, em sua defesa, alegou que a contratação foi realizada de forma regular e se ausenta de responsabilidade.
Visão da Justiça
Ao analisar os documentos contidos nos autos processuais, a juíza da comarca de Catolé do Rocha avaliou que possuem várias diferenças nas assinaturas dos contratos, deste modo, não foi demonstrado de forma eficaz que a autora teria realizado o empréstimo, assim, o banco não poderia ter realizado os descontos.
A magistrada entendeu que o banco praticou ato ilegal, pois os descontos no benefício da aposentada comprometeu sua renda mensal. Deste modo, foi determinado que o banco deverá pagar os danos morais, no valor de R$ 4 mil, além de devolver todas as parcelas descontadas, pelos danos materiais.
O banco ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: Veículos de mídia
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