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29 de Abril de 2024

Aposentada deverá ser indenizada por descontos de empréstimo não autorizado

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 4 anos

Por decisão da Justiça da Paraíba, uma aposentada que quitou parcelas de um empréstimo que não realizou em banco, por meio de descontos automáticos, deverá ser ressarcida e indenizada em R$ 4 mil, a títulos de danos morais.

O caso

A aposentada, que já é idosa, alegou não ter contratado um empréstimo no valor de R$ 10.553,60 no banco Itaú BMG Consignado S.A., em Catolé do Rocha, no sertão da Paraíba, mas teve parcelas no valor de R$ 299,30 descontados automaticamente em sua conta. O empréstimo teria sido contratado em 72 parcelas deste valor.

O banco, em sua defesa, alegou que a contratação foi realizada de forma regular e se ausenta de responsabilidade.

Visão da Justiça

Ao analisar os documentos contidos nos autos processuais, a juíza da comarca de Catolé do Rocha avaliou que possuem várias diferenças nas assinaturas dos contratos, deste modo, não foi demonstrado de forma eficaz que a autora teria realizado o empréstimo, assim, o banco não poderia ter realizado os descontos.

A magistrada entendeu que o banco praticou ato ilegal, pois os descontos no benefício da aposentada comprometeu sua renda mensal. Deste modo, foi determinado que o banco deverá pagar os danos morais, no valor de R$ 4 mil, além de devolver todas as parcelas descontadas, pelos danos materiais.

O banco ainda pode recorrer da sentença.

Fonte: Veículos de mídia

www.andremansur.com.br

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