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17 de Junho de 2024
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    Aposentados no topo das atividades da AMPB

    Através de ofícios encaminhados ao Tribunal de Justiça da Paraíba e a PBPREV, a Associação dos Magistrados da Paraíba, cumprindo uma de suas mais importantes missões, defendeu os interesses dos magistrados aposentados que compõem o Judiciário paraibano no que se refere ao pagamento da PAE e reajuste nos subsídios.

    No documento enviado ao presidente do TJPB, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, a AMPB requereu que se incluam os magistrados aposentados, as pensionistas e os sucessores de magistrados falecidos no cronograma de pagamento das importâncias devidas a título de Parcela Autônoma de Equivalência - PAE.

    "Os recursos financeiros necessários ao pagamento da totalidade do crédito devem ser oriundos do orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e não da Paraíba Previdência, tendo em vista tratar-se de despesa gerada em exercícios anteriores, nos quais a folha de pagamento do judiciário paraibano englobava magistrados da ativa, aposentados e pensionistas", explica Silveira Neto.

    No Processo Administrativo n.º 255.768-1, foi reconhecido o direito dos magistrados ativos, dos magistrados aposentados, dos pensionistas e dos sucessores de magistrados falecidos ao recebimento da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, referente ao período de setembro de 1994 a março 2006.

    Portanto, a entidade requer "tornar efetivo o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE aos magistrados aposentados, aos pensionistas e aos sucessores dos magistrados falecidos, mediante repasse dos respectivos recursos financeiros do Poder Judiciário para a Paraíba Previdência - PBPREV, com fundamento nos artigos 37 e 40 da Constituição Federal e no artigo 19, 1o, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Já no tocante ao reajuste concedido aos subsídios dos magistrados e promotores, a AMPB, em conjunto com a Associação Paraibana do Ministério Público, requereu ao presidente da PBPREV que determine a imediata implantação dos reajustes previstos em leis estaduais, retroativos a primeiro de setembro de 2009, nos contra-cheques dos magistrados, promotores e pensionistas vinculados ao instituto de previdência (ofício protocolado na PBPREV sob nº 10349-09, de 11/11/2009).

    O representante da magistratura paraibana, juiz Antônio Silveira, salientou que"o artigo da emenda constitucional nº 41/2003 estabelece a paridade e integralidade de subsídios dos magistrados e promotores da ativa com os magistrados e promotores aposentados, incluindo-se, ainda, as pensionistas".

    Não bastasse isso, completa Silveira," a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento que os magistrados aposentados gozam das mesmas prerrogativas dos magistrados da ativa, em razão dos princípios/garantias da isonomia e vitaliciedade ".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentados-no-topo-das-atividades-da-ampb/2004079

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