Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Apple deve indenizar cliente por venda casada de celular e carregador

Publicado por Daiana Carbonera
ano passado

Considerando prática de venda casada, o 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) determinou que a Apple restitua um cliente em R$ 159, equivalente ao preço de um carregador de celular. Isso porque, ao comprar o aparelho, o cliente não recebeu o carregador.

A compra aconteceu em agosto de 2022. O produto chegou em sua casa sem o carregador, o que o tornou inviável para uso. Diante de tal situação, o cliente alegou que teve que adquirir também um carregador original, no valor de R$ 159, a fim de não perder a garantia.

A defesa afirmou que o consumidor foi vítima de venda casada, já que teve de adquirir dois produtos. Na contestação, a Apple ressaltou que a ausência do carregador não torna o produto inviável para uso, já que o celular poderia ser recarregado por outras formas e aparelhos.

Na decisão, a juíza Diva Maria de Barros Mendes disse que é óbvio que, para o funcionamento correto do aparelho, é preciso que o carregador seja fornecido junto com o celular. "Parece óbvio que para o correto funcionamento do aparelho. Necessário que aquele esteja devidamente carregado por energia elétrica, o que somente ocorrerá de maneira eficaz, se acoplado e utilizado o carregador que obrigatoriamente deve acompanhar o produto. O carregador de energia é parte integrante daquele."

O não fornecimento importa em vantagem manifestamente excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando impõe ao consumidor a necessidade de aquisição do carregador para que a funcionalidade do aparelho seja atingida. "Desta feita, a prática configura nítida venda casada dissimulada ou indireta. Por mais que não seja crível que o autor tenha sido surpreendido com a prática desenvolvida pela ré, tendo em vista que o assunto já é objeto de debate há alguns anos, ainda assim, a conduta imprópria merece reparo", esclareceu.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado disse não perceber nada no processo que tenha maculado a honra, imagem ou moral do autor, frisando que o simples descumprimento contratual, sem outras repercussões, não gera o dever de indenizar. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

Processo: 0800035-11.2023.8.10.0019

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mai-18/apple-indenizar-cliente-venda-casada-celular-carregador

  • Publicações76
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apple-deve-indenizar-cliente-por-venda-casada-de-celular-e-carregador/1840313001

Informações relacionadas

Barbosa e Vilhena Advogados, Advogado
Modeloshá 6 anos

Impugnação à Contestação

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-50.2021.8.19.0001 202200123814

Notíciashá 3 anos

Apple deverá fornecer carregador a consumidor que adquiriu celular novo

Recurso - TJRJ - Ação Vendas Casadas - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Apple Computer Brasil e B2W Companhia Digital

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 8 meses

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-75.2023.8.04.0001 Manaus

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)