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2 de Maio de 2024

Apple não terá de fornecer carregador de iPhone a consumidor, decide TJ-RJ

Publicado por O Direito Agora
ano passado

Ministrio da Justia probe vendas de iPhones sem carregador e multa Apple em R 12 mi

A 4ª turma recursal do TJ/RJ, negou provimento de recurso para manter a improcedência dos pedidos de consumidor que comprou um smartphone da marca Apple, modelo iPhone, sem adaptador de carregador e fone de ouvido, não sendo cabível indenização ou abatimento proporcional do valor referente aos objetos faltantes.

Na decisão, a turma entendeu que cabe aos consumidores analisar quais itens acompanham o produto na hora da compra, fazendo a opção pela melhor oferta do mercado.

Entenda o caso

No caso levado a justiça, o consumidor afirmou que adquiriu um iPhone e se deparou com a ausência do carregador e do fone de ouvido, itens que estão presentes em produtos de outras marcas, por essa razão, propôs ação judicial pedindo o reembolso proporcional do preço dos objetos, além de questionar a responsabilidade do fornecedor e requerer danos morais.


A relatora do caso, Dra. Paloma Rocha Douat Pessanha entendeu que não cabe ao judiciário intervir na forma de negócio de empresas e que a mudança na venda do produto foi amplamente divulgada pela Apple, veja trecho da decisão na íntegra:

"Não cabe ao Judiciário intervir de forma tão drástica a ponto de obrigar uma empresa a oferecer acessórios, ou a rever sua política de preços, sendo certo que a venda conjunta do acessório implicaria no repasse de preço ao consumidor."

A Dra. Paloma ainda ressaltou que existe uma enorme gama de concorrência no mercado de aparelhos móveis, com muitas das empresas fornecendo o carregador e demais acessórios de imediato com o celular, cabendo ao consumidor optar pelo que lhe for mais conveniente.

Quanto aos danos morais, a relatora afirma que não restou configurado, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação.

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Fonte: Migalhas

Processo: RJ - 0808913-28.2022.8.19.0206

Confira na íntegra: Decisão

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1 Comentário

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Fazer cumprir o CDC se tornou "intervenção drástica"

"sendo certo que a venda conjunta do acessório implicaria no repasse de preço ao consumidor."?
Me comove como a D. Magistrada pensa nos consumidores. O carregador não é vendido com o aparelho, mas no site da fornecedora ela vende de forma avulsa.

Complicado!!! continuar lendo