Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Aprovado no IFRN pode concluir 9º ano no ensino supletivo

Um adolescente de 12 anos, aprovado em 1º lugar para o curso de Mecatrônica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), ganhou na Justiça o direito a concluir o 9º ano do ensino médio no ensino supletivo. O pai do estudante ingressou com um Mandado de Segurança contra a subcoordenadora de Organização e Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação, que havia negado a inscrição do aluno devido o mesmo não ter 18 anos completos.

A decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio Mota, foi no sentido de determinar à autoridade competente que de imediato proceda a inscrição do adolescente junto ao Supletivo do 9º ano, submetendo-o à realização das provas, e assegurando, em caso de aprovação, a expedição imediata do certificado de conclusão do ensino fundamental.

A ordem se deu, segundo o juiz, nos mesmos moldes como se faz para os candidatos que contam com idade de 15 anos, sob pena de aplicação de medidas legais previstas.

  • Publicações8049
  • Seguidores262
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações746
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-no-ifrn-pode-concluir-9-ano-no-ensino-supletivo/100353455

Informações relacionadas

EQ ADVOGADOS
Artigosano passado

Como entrar na faculdade antes de terminar o ensino médio?

Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-18.2020.8.20.5144

Alberto Magalhães, Advogado
Modeloshá 6 anos

Mandado de segurança - acesso ao ensino superior conforme capacidade (CF, art. 208, V). Sem completar ensino médio.

Justiça Federal do Estado de Goiás
Notíciashá 12 anos

Decisão garante matrícula no IFG a aluno com progressão parcial do 9º ano.

Luciano Rocha de Melo, Advogado
Artigoshá 9 anos

O menor de idade e a possibilidade de realizar exame supletivo para matricular-se em curso superior.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)