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28 de Maio de 2024
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    Arena pede registro no Tribunal Superior Eleitoral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Extinta em 1979 com o fim do bipartidarismo, a Aliança Renovadora Nacional (Arena) pretende retornar em breve e disputar as eleições de 2014. O partido, criado em 1965 para dar sustentação à ditadura militar (1964-1985), entrou na última sexta-feira (30/8), no Tribunal Superior Eleitoral, com pedido de registro de seu estatuto para concorrer nas próximas eleições.

    A Arena pede que seja concedido seu registro provisório e sejam autorizados os registros de suas direções estaduais sem o requisito de assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido pela legislação, para que possa obter seu registro definitivo automático.

    No pedido a sigla afirma ser inconstitucional o parágrafo primeiro do artigo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Esse dispositivo afirma que a prova de apoiamento mínimo de eleitores, pelo partido em formação, deve ser feita por meio de assinaturas, com menção aos títulos eleitorais, devendo as assinaturas e os números dos títulos serem atestados pelo cartório eleitoral.

    Segundo a Arena, o caráter nacional de uma sigla, que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição Federal, deve ser demonstrado pela apresentação de apoio eleitoral, na forma de votos dados, e observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas.

    De acordo com ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arena-pede-registro-no-tribunal-superior-eleitoral/100669593

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