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20 de Junho de 2024
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    Argentinos sustentam na Corte Suprema a nulidade das despedidas imotivadas

    Movimento organizado da sociedade argentina avança na conquista por uma nova Corte Suprema com perfil progressista em matéria de direito social.

    Por lá também está em discussão da aplicação ou não da proibição das despedidas imotivadas a teor do entendimento constante da Convenção 158 da OIT, que proíbe as demissões imotivadas.

    A nova Corte Suprema da Argentina já pacificou o entendimento pela aplicação da conhecida figura jurídica "Amicus Curiae (Amigos da Corte), em que entidades representativa de diversos setores da sociedade Argentina possa vir a juízo manifestar suas ponderações, sempre que um assunto a ser julgado, traga em si, matéria de interesse social.

    E o caso da proibição desmotivada é um desses casos que atende ao interesse social de todos os membros integrantes da sociedade organizada argentina. A Corte Suprema Argentina, atendeu ao apelo do clamor nacional por mudanças, fixando a data de 15 de abril de 2009, às 10.00 horas, para a realização de uma audiência pública em que se debatera a questão da NULIDADE DAS DESPEDIDAS DISCRIMINATÓRIAS E OU DESMOTIVADAS, ou seja, o direito de o trabalhador, injustamente demitido, poder pleitear sua reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período do afastamento e demais vantagens.

    A Associação de Advogados Laboralistas da Argentina, filiada à ABRAT, já foi acolhida pela Corte Suprema a atuar no processo, como Amicus Curiae, sendo designado para atuar como causídico, o Dr. Moises Meik.

    No Brasil, a figura do"amicus curiae"é aceita, sendo que a própria Ordem dos Advogados do Brasil figura como"amicus curiae"em diversos processos de interesse social, dentre os quais, citamos o da ADIN3931 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, interposta pela CNI, contrária à aplicação pelo NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta que permite à autarquia reconhecer o acidente de trabalho, ainda que o empregador não emita a CAT , descumprindo o comando do art (Comunicação de Acidente de Trabalho) . 22 da Lei 8.213 /91, vício esse conhecido como o das"repudiadas práticas das subnotificações acidentárias).

    A questão da despedida imotivada no Brasil também está em discussão, sendo de se aclarar que a própria ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (www.abrat.adv.br) já divulgou proposta no sentido de que o Governo Lula edite outro Decreto Executivo, do mesmo nível (Repristinação) reconhecendo a nulidade e a ineficácia do Decreto n. 2.100 , de 20 de dezembro do mesmo ano de 1996 subscrito pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que por se tratar de ato de governo e não de Estado, é inservível para promover a denúncia da Convenção 158 que proíbe as despedidas discriminatórias, instrumento que já tramitou por todas as esferas do Poder Legislativo Nacional, integrando-se ao patrimônio jurídico nacional.

    Há também tramitando no STF - Supremo Tribunal Federal a ADIN 1625 - pleiteando o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto n. 2.100 , subscrito por Fernando Henrique Cardoso, ao entendimento de que a denúncia da Convenção 158 da OIT feita por Fernando Henrique é inconstitucional porque praticada por ato de governo e não por ato do Estado Brasileiro, já que a questão já foi aprovada pelo Congresso Nacional, tendo tramitado, nos termos da lei, por todas as instâncias legislativas. Arnaldo Süssekind sustenta a inconstitucionalidade do Decreto subscrito por Fernando Henrique Cardoso, nesse mesmo entendimento, de não ter validade ato de governo para denunciar a Convenção 158 que já se incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido aprovado em todas as instâncias regulamentares, de acordo com o comando Constitucional previsto na Carta Cidadã de 1.988.

    NB. A Adin 1625 pleiteando a inconstitucionalidade do Decreto 2100 /96, subscrito pelo Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi subscrita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura , advogado Marthius Sávio Caval (CONTAG) cante Lobato, Tesoureiro da ABRAT, sustentando que só o Congresso Nacional, que aprovou a Convenção 158 OIT poderia autorizar a denúncia .(artigo 49 , I , da CF)

    Nossos irmãos argentinos estão de parabéns. Lá a sociedade organizada não fica passiva esperando a "carruagem passar". Por lá, com ações positivas e propositivas, vão à luta, organizam os trabalhadores e a sociedade civil, na busca da concretização dos direitos humanos, sociais, laborais, previdenciários dos trabalhadores. O modelo neoliberal adotado com base na proposta conhecida como "Consenso de Washington", trouxe desregulamentação da legislação social e laboral, flexibilizando e precarizando direitos. Mas com o exemplo de luta nas fábricas, nas ruas, com apitaço, buzinaço e panelaço, tem dado ao mundo exemplo de ação prática, buscando os avanços e pugnando contra o retrocesso social.

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    INVITACIÓN A UN HECHO HISTÓRICO

    Estimados amigos: seguramente recordarán la lucha de la Asociación de Abogados Laboralistas contra la Corte Suprema de Justicia del menemismo. Abogados con cacerolas que durante casi dos (2) años se paraban frente al Palacio de Justicia. La sociedad argentina entendió nuestro mensaje y nos acompañó (hicimos movilizaciones con miles de personas). Eso creó las condiciones sociales para que Néstor Kirchner tuviera la decisión política de descabezar a esa Corte, mediante el Juicio Político a la nefasta "mayoría automática" (aprobaba todo lo que le enviaba el Poder Ejecutivo).

    Una nueva Corte Suprema, claramente progresista en materia de Derecho Social, ha establecido la institución del Amicus Curiae (Amigos de la Corte). Ello significa que, cuando el tribunal tiene que resolver una cuestión que considera de interés social, fija una audiencia pública para que las partes hagan un alegato. E invita a las ONG, que acrediten especialización y solvencia técnica, a intervenir como "Amigos de la Corte", fundamentando por escrito su posición y teniendo derecho a un alegato in voce.

    Pues bien, con fecha 15 de abril del corriente año, a las

    horas, se llevará a cabo una audiencia pública en la que se debatirá la cuestión de LA NULIDAD DEL DESPIDO DISCRIMINATORIO, o sea la posibilidad del trabajador de demandar la reinstalación en su puesto de trabajo y el pago de los salário caídos, cuando el despido reconoce como causa una discriminación. La Corte tiene 3 expedientes para resolver, y ha elegido a la Asociación de Abogados Laboralistas como Amicus Curiae para participar (la única ONG habilitada para intervenir). Nuestro vocero será el Dr. Moises Meik.

    Estamos invitando a personalidades internacionales para que nos acompañen ese día y en una Mesa Redonda que se ralizará a las 19 horas, en la que se debatirá el tema. Por eso les escribo. Sería muy importante que puedan venir, aunque nuestra situación financiera no nos permite hacernos cargo del costo.

    Entendemos que no sólo es un hecho histórico para AAL (ayer con las cacerolas y hoy con la Constitución y los Tratados Internacionales, distintas herramientas pero una sola lucha por una Justicia independiente), sino que estamos en vísperas de un fallo histórico, que será un mojón en la lucha por la estabilidad laboral y contra el despido arbitrario o sin causa.

    Un fraternal abrazo. Lucho Ramírez (Vicepresidente Regional de la ALAL).

    MANIFESTAÇÕES.

    A notícia dos avanços já conquistados pelo movimento organizado da sociedade Argentina pelos avanços à configuração de uma nova Corte Suprema, claramente progressista em matéria de Direito Social, com transparência, está sendo saudada por diversos seguimentos da sociedade Latino-Americana.

    Dentre essas manifestações, citamos:

    a)- a do Dr. Manuel Antonio Muñoz Uribe, Vice-Presidente da ALAL, na representação da COLÔMBIA:

    "Lucho:

    Felicitaciones. Difundiré tu comunicado entre todos los miembros de la Asolaboralistas para que arreglen maletas los que quieran. Entiendo perfectamente el paso de las cacerolas a la condición de AMICUS CURIAE para coadyuvar a la defensa de los principios y derechos en el Trabajo.

    Con los derechos fundamentales en la mano debe ser el litigio en America que llama por la recuperación del Contrato de Trabajo (relación de trabajo) como única forma de instaurar el trabajo decente, y contra los contratos"basura"de la deslaboralización.

    Manuel Antonio Muñoz Uribe

    Vice-Presidente regional ALAL (Colômbia).

    b)- a da Dra. Lídia Guevara, de Cuba, Secretária Geral da ALAL:

    "Gracias Lucho, las palabras de Manuel son suscritas por mi, acto importante y trascendental y reconocimiento de hecho ya ganado durante mucho tiempo de AAL como representante de los mas genuinos intereses de los trabajadores. Por eso los felicito y les deseo éxitos en esa sesión. Por razones obvias sabes que no estaremos presentes, pero te acompañaremos a ti, a Meik, al resto con todo nuestro corazón.

    Lydia Guevara - Secretaria General ALAL".

    c)- a do Dr. Luís Ramires (LUCHO), Vice-Presidente Regional d ALAL, pela Argentina:

    "Gracias querido amigo. Sería un gusto enorme para nosotros que puedan venir, ya que pensamos que estamos en vísperas de una sentencia histórica, que abrirá el camino al reconocimiento de la estabilidad laboral como un derecho humano que no puede ser comprado con el dinero de una indemnización, salvo que el trabajador opte por ella. En una sociedad capitalista el derecho al trabajo de los que no tienen acceso a los medios de producción tiene que ser un derecho fundamental, de jerarquía superior a derechos patrimoniales como el de propiedad o el de libre contratación. Sólo así el actual e injusto orden social podría tener un mínimo de legitimidad Te envío un gran abrazo. Lucho Ramírez".

    (*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/argentinos-sustentam-na-corte-suprema-a-nulidade-das-despedidas-imotivadas/977367

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