As Dimensões dos direitos fundamentais
Os direitos fundamentais são classificados classicamente em 3 gerações, quais sejam elas, a primeira dimensão se consagra como os direitos referentes as liberdades individuais e igualdade formal, a segunda dimensão tem a ver com a igualdade material e por fim a terceira dimensão que tem intima ligação com os direitos sociais, leia-se aqui direitos com cunho solidário. Vale dizer que o termo mais certo a ser usado é Dimensão, pois uma dimensão sucede a anterior mas os direitos da dimensão anterior continuam a existir, de tal modo que não podemos falar de geração de direitos fundamentais sem ter em mente que eles se sucedem e se complementam.
Exemplo de direito de primeira dimensão é o "non facere" estatal, onde o estado não deve se intrometer nas liberdades individuais das pessoas, como a liberdade comercial. Outrossim, para exemplificar a segunda dimensão, podemos citar o direito a defensoria pública que garante o acesso ao judiciário por meio dos defensores públicos, que tem por fulcro, além de muitos outros dispositivos, o Art. 5º, inciso 35 da CF/88, haja vista que só os advogados, em regra, têm capacidade postulatória. Por fim, para exemplificar os direitos de terceira geração podemos citar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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