As divergentes decisões do STJ sobre os créditos monofásicos de PIS e Cofins
Os julgamentos da primeira e segunda turma do STJ,sobre o crédito de PIS e Cofins de incidência monofásica, estão numa discussão intensa!
O impasse sobre esse tema está justamente no fato de que a primeira turma diz que pode se creditar e a segunda diz que não.
O entendimento de ambas divergente está gerando muitas dúvidas. É um desafio, numa época de muita incerteza para os empresários.
Ao analisarmos os acórdãos dos julgados REsp. 1.861.190 e o Resp.1.221.673 percebemos interpretação dos mesmos argumentos de forma diversa: o primeiro acórdão entende que se aplica o art. 17 da lei 11.033/2004 , sob o argumento de que o sistema monofásico constitui técnica de incidência e o fato de um elo da cadeia recolher pelos demais, não é obstáculo para creditamento dos valores das aquisições feitas pelos outros integrantes.
Já no segundo acórdão, a segunda turma entendeu que a técnica de creditamento monofásica é incompatível, pois não há cumulatividade a ser evitada.
Essa instabilidade de decisões geram uma insegurança, para os setores como auto peças, higiene.
Por outro lado,se pacificada esse assunto no STJ a favor dos contribuintes, será possível pedir restituição dos últimos 5anos, gerando impacto financeiro para aquele contribuinte que não pode se creditar de tais valores. #direitotributário #leis#pisecofins#advocaciatributária#julgamentosimportantes
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