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17 de Junho de 2024
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    Às vésperas da Copa, Direito Desportivo está movimentado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O ano de 2013 foi movimentado para o Direito Desportivo em todas as esferas de poder. Foram constatadas novidades no âmbito do Poder Legislativo, no Executivo e também no Poder Judiciário.

    Foram muitos os temas tratados pelo Congresso Nacional. Projetos de lei foram aprovados e medidas provisórias foram convertidas em lei. Porém, um dos pontos de maior destaque foi a tão esperada regulamentação da Lei Pelé, que se apresentou na forma do Decreto 7.894/2013.

    Em que pese o fato da Lei Geral da Copa ter sido publicada no ano de 2012, foi neste ano de 2013 que sentimos, de perto, os aspectos práticos dela. Podemos citar as medidas tomadas para a conclusão das obras de infra estrutura para a Copa do Mundo, a concessão de vistos de entrada e a permissão de trabalho de membros da delegação Fifa, dentre outros.

    A Copa das Confederações no ano de 2013 foi um evento teste para a Copa do Mundo e nas cidades sede daquela competição, houve profundas modificações em relação à coordenação de trânsito nos arredores do evento, restrição à comercialização de produtos, à venda de bebida alcoólica nos estádios e mudanças na própria postura do torcedor nas arenas desportivas.

    A tão esperada regulemantação da Lei Pelé ocorreu com a promulgação do Decreto 7.894/2013, publicado no Diário Oficial de 9 de abril de 2013, ou seja, mais de 15 anos depois da sanção da Lei 9.615/1998. O referido decreto disciplinou temas delicados como a definição do desporto educacional, de participação e de rendimento, além de estabelecer o repasse de recursos públicos aos comitês olímpicos, paralímpicos, às confederações e aos clubes e regulamentou a criação dos denominados clube-empresas, ao possibilitar as entidades desportivas profissionais constituírem-se como sociedade empresária, nos termos dos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil Brasileiro.

    De acordo com o decreto, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Confederação Brasileira de Clubes (CBC), poderão receber recursos das loterias para serem aplicados em projetos que estimulem o desporto, formação de atletas e participação em eventos esportivos.

    Em relação à Justiça Desportiva o decreto é claro em rearfimar a independência e autonomia dos TJD's e STJD's, em relação às entidades de administração do desporto de cada sistema, tratando-se de medida salutar e fundamental para assegurar o cumprimento das normas desportivas e a lisura das competições.

    Todavia, em relação aos temas ligados ao Direito Desportivo, muitos elementos deixaram de ser abordados pelo decreto regulamentador. À guisa de exemplo, pode ser mencionada a ausência de disciplina no tocante ao rateio dos valores do direito de arena para aqueles jogadores que mesmo relacionados no banco de reservas não entram em campo.

    Por outro lado, foram repetidos trechos da própria Lei Pelé no decreto regulamentador, como, por exemplo, questões referentes ao contrato de trabalho do a...

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