Asilo não pode cobrar multa rescisória por causa de morte de idoso
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A morte do idoso desobriga seus familiares de pagar multa por rescisão contratual para o asilo que lhe prestava serviços, pois tal cobrança, por ser abusiva, fere dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Foi o que decidiu o 6º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, em sentença confirmada, no dia 9 de dezembro, por acórdão lavrado pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.
Na inicial da ação indenizatória, os sucessores do idoso informam que contrataram os serviços de hospedagem da casa geriátri...
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