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5 de Maio de 2024

Aspectos da revisão da vida toda

Publicado por Lucas Vasques
ano passado

A tese em questão, que foi decretada pelo STF em recente decisão do dia 01/12/2022, pode resultar no aumento da aposentadoria de alguns segurados que contribuíram junto à previdência antes de julho de 1994.

Nem todos segurados que contribuíram perante a Previdência antes de 1994 terão resultado positivo na RMI (Renda Mensal Inicial do benefício previdenciário), sendo necessário um cálculo minucioso a fim de auferir se a revisão será positiva ou não.

Por exemplo, uma pessoa que contribuiu apenas a partir de 1993 sob um salário mínimo, não verá resultados benéficos ao fim do cálculo, já o caso de uma pessoa que contribuiu sob um salário mensal de quatro vezes o salário mínimo desde 1987, certamente auferirá resultado positivo no valor do benefício, nesse caso, as diferenças dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal) de benefício haverão de ser pagas pela Autarquia do Seguro Social (INSS).

Lembrando que a tese em questão é puramente revisional, o que implica na incidência do prazo decadencial decenal, ou seja, de dez anos, o que significa que o Aposentado ou Aposentada que já se aposentou há mais de dez anos, já decaiu do direito de discutir esta revisão da Vida Toda em questão.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aspectos-da-revisao-da-vida-toda/1742668054

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