Assédio Sexual no Carnaval: saiba seus direitos
Afinal, assédio sexual é crime?
Em tempos de carnaval, infelizmente, ainda é muito comum ouvirmos relatos de ocorrências de assédio sexual. Mas afinal, assédio sexual é crime?
Sim, a depender das circunstâncias o assédio sexual é considerado crime. Com o advento da Lei 13.718/18 a importunação sexual deixou de ser considerada contravenção penal e passou a ser considerada um ato criminoso.
A importunação sexual ocorre quando o assediador realiza um ato libidinoso na presença de outra pessoa sem o seu consentimento, tendo o objetivo (dolo, vontade) de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Portanto, um mero esbarrão sem esse objetivo de cunho sexual não é considerado crime.
Casos muito comuns de importunação sexual são os assédios sofridos por mulheres em ônibus e metrôs, porém esse crime também pode ocorrer em ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem o consentimento da vítima.
O agente que comete esse crime pode ser punido com prisão de um a cinco anos. Ainda, a importunação sexual é classificada como crime comum, podendo ser praticada por pessoas comuns, do sexo masculino ou feminino.
Portanto, nesse carnaval, em caso de assédio sexual, procure a delegacia da mulher mais próxima e denuncie. Se não souber o nome do assediador, tente ao máximo gravar características físicas e indicar testemunhas que tenham presenciado o ato, assim se tornará mais fácil punir aquele que cometeu o crime.
1 Comentário
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Excelente Doutora! continuar lendo