Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Assédio Sexual no Trabalho só pode ser praticado por superior hierárquico?

O Golpe está aí e a indenização também.

há 2 anos

Uma funcionária foi assediada sexualmente quando estava trabalhando.

O autor do assédio, que não era seu superior hierárquico, mas faz parte do quadro de funcionários da mesma empresa, agarrou a mulher pelas costas na copa da empresa.

O fato foi presenciado por outra funcionária, a Vítima registrou boletim de ocorrência e a empresa... Ops... A empresa simplesmente juntou o mesmo boletim de ocorrência e nada fez em relação ao agressor.

Resultado: indenização de R$ 20.000,00 conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

Portanto, para que ocorra assédio sexual não é necessário que o autor do ilícito seja obrigatoriamente superior hierárquico da vítima.

Que fique claro. Assédio é assédio, debaixo para cima ou de cima para baixo.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e do Consumidor
  • Publicações426
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-sexual-no-trabalho-so-pode-ser-praticado-por-superior-hierarquico/1374657128

Informações relacionadas

Carlos Renato Santos, Advogado
Artigoshá 3 anos

Você sabe quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)