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2 de Maio de 2024

Assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP

STJ

há 9 anos

O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular mesmo que o Ministério Público (MP) tenha se manifestado pela absolvição do réu. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um homem acusado de homicídio.

Em primeira instância, o tribunal do júri acompanhou a posição do MP e decidiu pela absolvição do réu. O assistente de acusação, entretanto, apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a realização de novo julgamento.

Contra essa decisão, foi interposto recurso especial. A defesa alegou que o assistente de acusação não tinha legitimidade para interpor a apelação, uma vez que o artigo 598 do Código de Processo Penal (CPC) só o autoriza a recorrer se houver omissão do MP.

A defesa argumentou também que a anulação do julgamento ofendeu a soberania do tribunal do júri, pois sua decisão, ainda que em aparente conflito com as provas, não poderia ser cassada.

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