Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Associação questiona norma sobre atualização de depósito recursal na Justiça do Trabalho

    há 6 anos

    A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o dispositivo da Reforma Trabalhista que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança.

    A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses.

    A Anamatra entende que o depósito recursal não pode ser remunerado por atualização e juros da caderneta de poupança, a qual qualifica como o “pior investimento existente”, em detrimento das partes e em benefício de uma instituição financeira (a Caixa Econômica Federal, única recebedora dos depósitos recursais), onerando o processo trabalhista. Para a entidade, a previsão, contida no parágrafo 4º do artigo 899 da CLT e introduzida pelo artigo da Lei 13.467/2017, viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito (e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação que lhe for imposta), quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito (pois viabiliza o recebimento imediato do maior valor possível e de forma mais célere).

    Na ação, a Anamatra sustenta haver um “desacerto manifesto” na legislação sobre a matéria. Como exemplo, aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a SELIC, taxa também aplicável na correção dos depósitos judiciais de verbas não tributárias. Já para os créditos trabalhistas decorrentes de condenação aplica-se a variação da TR; para os valores do depósito recursal, aplica-se o mesmo índice da poupança, e para os valores dos níveis de recolhimento do depósito recursal aplica-se o INPC.

    “O ‘depósito recursal’, ainda que seja uma garantia do juízo para o fim de viabilizar o conhecimento do recurso da parte sucumbente, destina-se igualmente a garantir a ‘execução’ da parte vencedora, podendo ser considerado até mesmo uma ‘antecipação do pagamento da condenação’, razão pela qual deveria receber por parte do legislador o tratamento adequado, para que tivesse eficácia máxima”, sustenta a entidade. “E a eficácia máxima seria a de garantir não apenas a atualização por índices que representassem efetivamente a desvalorização da moeda, como igualmente uma remuneração (juros) pelo fato de o valor (patrimônio) ter sido transferido a uma entidade bancária, que a utilizará para produzir riqueza em seu benefício, com o cumprimento do objetivo social da sua atividade”.

    A associação argumenta ainda que a lei não poderia adotar uma atualização que pode ser alterada pelo Poder Executivo, de forma a impor uma redução do valor real do montante depositado, impedindo que o valor seja remunerado adequadamente. Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado até o julgamento do mérito da ADI.

    VP/AD

    Processos relacionados
    ADI 5867
    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações364
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/associacao-questiona-norma-sobre-atualizacao-de-deposito-recursal-na-justica-do-trabalho/535923487

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)