Até quando devo pagar a pensão alimentícia ao filho?
Muitos afirmam que a pensão deve ser paga até que o filho complete os 18 anos de idade, todavia, na atualidade, os jovens de 18 anos raramente possuem meios de subsistência sem auxílio de terceiros, motivo pelo qual a pensão não se extingue automaticamente com a maioridade.
A finalidade da pensão alimentícia é prestar alimentos à pessoa que não possui condições próprias de prover o seu sustento. Logo, o dever de prestar a pensão permanece em casos como o dos filhos maiores e incapazes (portadores de deficiência física ou mental, por exemplo), filhos maiores em formação escolar profissionalizante ou em faculdade, filhos maiores em situação de pobreza não proposital (por exemplo, dificuldade em inserção no mercado de trabalho).
Insta ressaltar que o alimentante não pode interromper o pagamento da pensão alimentícia sem ingressar com o pedido judicial demonstrando que o alimentado não necessita mais dos alimentos.
Portanto, há entendimento de que, via de regra, os alimentos sejam prestados até os 24 anos, idade na qual muitos estudantes terminam a faculdade ou curso profissionalizante, todavia, a exoneração deve ser analisada caso a caso.
1 Comentário
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O problema da pensão alimentícia no Brasil é que a abordagem está errada. Primeiro que as decisões sobre o quantum necessário é um carimbo de 30% sobre o salário gerando sérias distorções beirando ao estelionato. Segundo que em países civilizados como na Suécia, não existem problemas entre pais e filhos com relação ao suporte financeiro por que lá a convivência é equilibrada e as despesas divididas, diferente daqui que conviver com o filho virou um negócio, um toma lá da cá. As crianças viraram moeda de troca nas chantagens emocionais e financeiras, com a alienação parental como instrumento de tirania e vingança correndo solta. Por exemplo, dos 49% de pais que sofriam com a alienação parental nos EUA, 100% deles deixavam de cumprir com o suporte financeiro aos filhos, como retaliação. A solução foi mudar a abordagem e aplicar a convivência equilibrada. Surpreendentemente como afirma Bauserman (2002) em seu estudo de meta análise envolvendo 36 sociedades ocidentais, surgiu sentimentos de cooperação entre o ex casal e os problemas de ajuda financeira foram resolvidos a zero. Guarda compartilhada com convivência equilibrada resolve o problema da pensão alimentícia. Guarda unilateral é um rentável negócio para alienadores, advogados e psicólogas, pois está focada no litígio. continuar lendo