Atendente de supermercado que caiu de patins receberá indenização por danos morais e materiais.
Publicado por Gincer Ikonomakis Advocacia
há 3 anos
A trabalhadora caiu em uma das unidades do Carrefour e sofreu lesão no ombro, passou por cirurgia e teve limitações de força e movimentos. A rede de hipermercados deverá pagar indenização por danos materiais de R$ 22,5 mil e danos morais de R$ 8 mil em favor da profissional.
Na decisão, a juíza alertou que "E mesmo que a tivesse treinado, não se pode considerar que o empregador age de forma cuidadosa ao obrigar a empregada a patinar em um mercado cheio de pessoas e de produtos que podem cair a qualquer momento".(Processo nº 1001082-85.2020.5.02.0028)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.